Última modificação em 18 de março de 2026 às 10:43

A Receita Federal do Brasil divulgou, nesta segunda-feira (16), as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio começa em 23 de março e segue até 29 de maio.
O programa para preenchimento estará disponível a partir desta sexta-feira (20), mas o envio só poderá ser feito com a abertura oficial do prazo. A expectativa é de que cerca de 44 milhões de declarações sejam entregues neste ano.
Entre as novidades, está a ampliação da declaração pré-preenchida, que já poderá ser acessada desde o primeiro dia. O sistema passa a incluir novos dados, como informações do eSocial de empregados domésticos, rendimentos de aplicações em renda variável e recibos médicos digitais do sistema Receita Saúde.
Quem deve declarar
Devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Tiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920;
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro;
- Passaram à condição de residentes no Brasil durante o ano.
Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de ficar com o CPF irregular.
Restituições
A Receita pretende acelerar os pagamentos em 2026, com a previsão de que 80% dos contribuintes com direito recebam até 30 de junho.
Os pagamentos serão feitos em quatro lotes:
- 29 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 31 de agosto
Terão prioridade idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida com restituição via Pix.
Fonte: Brasil 61
Por: M3 Comunicação Integrada