O atendimento ao público acontece de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Foto: Divulgação / Secom
Última modificação em 9 de janeiro de 2026 às 10:57
Moradores de Roraima que buscam acesso à casa própria voltam a ter a oportunidade de se cadastrar no Censo Habitacional do Estado. As inscrições foram retomadas nesta semana pela Codesaima (Companhia de Desenvolvimento de Roraima) e seguem abertas até 10 de abril.
O atendimento acontece no Instituto de Educação de Roraima (Ierr), na avenida São Sebastião, 521, bairro Tancredo Neves, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
Para que serve o Censo Habitacional?
O cadastro tem como finalidade mapear a demanda por moradia no Estado e organizar futuros programas habitacionais. A participação no censo é o primeiro passo para quem pretende concorrer a imóveis financiados ou subsidiados pelo poder público.
Caso a procura continue alta, a Codesaima avalia manter as inscrições após o prazo inicial, com atendimento direto na sede da companhia.
Quem pode se inscrever: faixas de renda
Os critérios seguem as regras estabelecidas pelo Governo Federal, com divisão por renda familiar bruta mensal:
- Faixa 1: até R$ 2.850
- Faixa 2: de R$ 2.850,01 a R$ 4.700
- Faixa 3: de R$ 4.700,01 a R$ 8.600
- Faixa 4: de R$ 8.600,01 a R$ 12.000
Cada faixa define o tipo de imóvel e as condições de financiamento.
Regras obrigatórias para o cadastro
Para participar, é necessário:
- Estar com o CPF regular
- Não possuir débitos no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público)
- Ter documentação completa e atualizada
O uso do FGTS é permitido para complementar o valor do imóvel, conforme as regras do programa.
Documentos exigidos
No momento da inscrição, o interessado deve apresentar:
- Documento de identidade (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Comprovante de estado civil (certidão de casamento, união estável, divórcio ou óbito, se for o caso)
Comprovação de renda: o que apresentar
Os documentos variam conforme o tipo de vínculo:
- Trabalhadores CLT: holerites, carteira de trabalho e extrato do FGTS
- Autônomos: extratos bancários e/ou declaração do Imposto de Renda
- MEI: Declaração Anual do Simples Nacional
- IRPF: obrigatório, quando aplicável
A renda familiar total será considerada para enquadramento na faixa correta.