
Ao todo, estão disponíveis mais de R$ 160 mil para esses acordos. Foto: Reprodução
Última modificação em 4 de julho de 2025 às 09:52
Quem tem precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (que atende Amazonas e Roraima) pode solicitar um acordo direto com o Estado de Roraima até o dia 31 de julho. A informação está no Edital de Convocação nº 11/2025, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 27 de junho.
Ao todo, estão disponíveis mais de R$ 160 mil para esses acordos (valor atualizado até 30 de maio). Esse dinheiro vem de uma conta especial destinada ao pagamento de precatórios, com recursos já reservados pelo Estado.
Como participar do acordo?
Se você é credor (ou seja, tem direito a receber o precatório), precisa se manifestar até 31 de julho. Veja como fazer:
- Se tiver advogado, ele deve fazer o pedido diretamente no processo eletrônico onde o precatório foi emitido.
- Se não tiver advogado, você pode preencher um formulário padrão (com seus dados bancários), disponível no site do TRT-11:
https://portal.trt11.jus.br/index.php/inicio-precatorios
Depois de preencher o formulário, você pode:
- Entregar pessoalmente na Secretaria de Execução da Fazenda Pública – Precatórios, na sede do Tribunal em Manaus; ou
- Enviar por e-mail para: set.precatorio@trt11.jus.br
Mas atenção: se optar pelo e-mail, é obrigatório confirmar o envio pelo Balcão Virtual, até o dia 31 de julho, das 7h30 às 14h30:
http://meet.google.com/din-tnqf-xgb
Pedidos fora do prazo ou com informações incompletas serão recusados.
Quais são as condições para o acordo?
Para receber o pagamento mais rápido, o credor precisa abrir mão de parte do valor atualizado do precatório, de acordo com a tabela abaixo:
- Renúncia de 20% para valores de até R$ 100 mil
- Renúncia de 30% para valores entre R$ 100 mil e R$ 300 mil
- Renúncia de 40% para valores acima de R$ 300 mil
O acordo será feito sobre todo o valor do precatório, ou seja, não é possível dividir o valor para receber uma parte agora e outra depois.
Na hora do pagamento, será feito o desconto dos tributos obrigatórios (como Imposto de Renda e contribuição previdenciária), se for o caso.
A Secretaria responsável irá divulgar a lista com os nomes dos credores que forem habilitados para receber pelo acordo.
Com informações da Assessoria
Por: M3 Comunicação