O advogado André Galdino, especialista em Direito Político e Eleitoral, é o convidado dessa semana. Foto: M3 Comunicação Integrada
Última modificação em 22 de janeiro de 2026 às 12:32
O episódio #47 do podcast Papo M3 Realidades vai ao ar nesta quinta-feira (22) e marca o início da nova fase do podcast Papo M3 Realidades, com foco voltado a política. O advogado André Galdino, especialista em Direito Político e Eleitoral, é o convidado dessa semana para abrir o ciclo de entrevistas sobre o assunto. Ele atua há mais de duas décadas na advocacia e reside em Roraima desde 2008. Natural do Rio de Janeiro, afirma que a mudança para o estado foi definitiva tanto do ponto de vista pessoal quanto profissional.
“Sou advogado há mais de 20 anos. Sou do Rio de Janeiro, mas desde meados de 2008 me mudei para Roraima, que eu assumi como lar. Quando vim, não tirei OAB suplementar, eu transferi minha inscrição do Rio para a OAB de Roraima, porque é um estado que me acolheu e que eu aceitei de coração como meu lar”, afirmou.
Segundo Galdino, foi em Roraima que construiu sua família e consolidou sua atuação profissional, com maior foco nas áreas de Direito Administrativo, Direito Civil e Direito Eleitoral. Ele destaca ainda sua participação, por três vezes, na disputa para integrar a lista tríplice destinada ao preenchimento de vagas no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
“Eu tive o privilégio de representar a minha classe na disputa por vagas no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima por três vezes. Recompus a lista tríplice nessas ocasiões, mas a escolha final cabe ao presidente da República. É uma decisão muito mais política do que propriamente técnica”, explicou.
Apesar disso, o advogado ressaltou que sempre concorreu ao lado de profissionais com reconhecida capacidade técnica e reputação ilibada. “Em todas as vezes concorri com colegas de conduta irrepreensível e com excelente formação técnica, o que me deixa muito honrado por ter composto essas listas”, acrescentou.
Eleições de 2026 e novos desafios jurídicos
Ao comentar sobre o cenário eleitoral, André Galdino avaliou que as eleições de 2026 apresentam desafios inéditos do ponto de vista jurídico, especialmente em comparação aos pleitos de 2018 e 2022. Entre os principais fatores, ele cita o avanço da inteligência artificial, o uso de deep fakes e a ampliação do alcance das redes sociais.
“Vamos ter uma eleição muito diferente do ponto de vista jurídico-eleitoral, principalmente por causa da inteligência artificial, dos deep fakes e das fake news, que já marcaram eleições anteriores, mas agora em um nível muito mais sofisticado”, alertou.
Segundo ele, vídeos e áudios manipulados por IA representam um risco significativo para a lisura do processo eleitoral. “Antigamente, você via um vídeo e aquilo era a prova. Hoje, você precisa periciar o vídeo para saber se ele é verdadeiro. A inteligência artificial já consegue mudar feições, tom de voz e expressões faciais, criando situações que nunca aconteceram”, afirmou.
Para o advogado, esse tipo de conteúdo tem alto poder de influência sobre o eleitorado. “Isso é extremamente perigoso, porque pode influenciar diretamente a opinião pública. Em disputas eleitorais, a linha entre o que é legal e ilegal já é tênue, mas entre o que é ético e antiético ela se torna ainda mais frágil”, avaliou.
Pré-campanha e limites legais
Galdino também destacou a importância de os pré-candidatos estarem atentos às regras da pré-campanha, especialmente aqueles que já exercem mandato. Ele explicou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) edita, até o dia 5 de março do ano eleitoral, resoluções que atualizam e regulamentam as normas aplicáveis a cada pleito.
“O TSE sempre edita uma resolução no ano da eleição, ajustando as regras do direito eleitoral para aquele pleito específico. Essa dinâmica é fundamental para manter o sistema atualizado”, explicou.
De acordo com ele, o pré-candidato pode se apresentar politicamente, manifestar a intenção de concorrer e dialogar com seus correligionários, mas não pode fazer campanha antecipada nem pedir votos abertamente.
“O pré-candidato pode dizer que pretende concorrer, pode apresentar ideias e dialogar com seu público, mas a campanha efetiva só começa depois da escolha pelo partido e do registro da candidatura”, destacou.
No caso de agentes públicos, o cuidado deve ser redobrado. “Quem exerce cargo público corre um risco maior, porque pode acabar misturando a divulgação de atos de gestão com promoção pessoal, o que pode caracterizar abuso de poder econômico”, alertou.
Uso da máquina pública e risco de cassação
Como exemplo, André Galdino citou o caso do ex-governador de Roraima, José de Anchieta Júnior, que teve o mandato cassado por uso indevido de meios de comunicação públicos.
“Uma das principais cassações do ex-governador Anchieta ocorreu pelo uso da Rádio Roraima para promoção pessoal. Ele ultrapassou o limite da propaganda institucional e passou a fazer propaganda pessoal”, relembrou.
Segundo o advogado, a Rádio Roraima é um órgão público, mantido pelo governo do estado, e seu objetivo é prestar informações à população. “O problema foi a frequência e o contexto das entrevistas concedidas pelo então governador em período eleitoral, algo que não ocorria com a mesma intensidade em momentos anteriores”, explicou.
Para ele, quando há repetição excessiva de exposição de um agente público em veículos oficiais, sem isonomia com outros atores políticos, pode ficar caracterizado abuso de poder econômico. “Os concorrentes não tinham o mesmo espaço, e isso desequilibra o pleito”, afirmou.
Galdino ressaltou ainda que o aumento expressivo de gastos com comunicação institucional em ano eleitoral também pode gerar questionamentos. “Se um gestor envia um orçamento com valores muito superiores aos anos anteriores para publicidade institucional no último ano do mandato, isso pode levantar suspeitas, embora a aprovação final seja feita pelo Legislativo”, ponderou.
Por fim, o advogado avaliou que a linha entre propaganda institucional e promoção pessoal é cada vez mais tênue, especialmente em tempos de redes sociais. “Hoje vemos um aumento de reuniões políticas, encontros com a população e exposição nas redes, mesmo fora do período oficial de campanha. É preciso muito cuidado para que isso não ultrapasse os limites legais”, concluiu.
Por: M3 Comunicação Integrada