
Última modificação em 8 de abril de 2026 às 09:24
As Eleições 2026 no Brasil estão marcadas para o dia 4 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja necessidade de segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
O calendário eleitoral, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, estabelece uma série de prazos e regras que devem ser seguidos por partidos, candidatos e eleitores ao longo do ano.
Janeiro
Desde o início de 2026, já estão em vigor normas como a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, limites à publicidade institucional e restrições à distribuição de benefícios públicos. As medidas buscam garantir equilíbrio na disputa e transparência no processo.
Março
Entre 5 de março e 3 de abril ocorreu a janela partidária, período em que parlamentares puderam trocar de partido sem perder o mandato. No dia 5 de março também foi encerrado o prazo para publicação das resoluções do TSE sobre o pleito.
Abril
O dia 4 de abril marcou o prazo final para registro de estatutos partidários, definição de domicílio eleitoral, regularização de filiação e desincompatibilização de chefes do Executivo. Já em 6 de abril terminou o prazo para solicitação online de serviços eleitorais por quem ainda não tem biometria.
Maio
Até 6 de maio, eleitores podem emitir o título, transferir o local de votação ou atualizar dados cadastrais. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e pessoas analfabetas.
A partir de 15 de maio, pré-candidatos estão autorizados a iniciar arrecadação prévia de recursos por financiamento coletivo, sem pedidos explícitos de voto.
Junho
Até 16 de junho, o TSE divulga o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A partir de 30 de junho, emissoras de rádio e TV ficam proibidas de exibir programas apresentados por pré-candidatos.
Julho
Desde 4 de julho, passam a valer restrições a agentes públicos, como limitações em nomeações e participação em inaugurações. Entre 18 de julho e 18 de agosto, eleitores com deficiência podem solicitar transferência para locais de votação mais acessíveis.
Agosto
As convenções partidárias para escolha de candidatos ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto. O prazo final para registro de candidaturas é 15 de agosto.
A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV será exibido de 28 de agosto a 1º de outubro.
Setembro
Até 14 de setembro, ocorre a lacração dos sistemas eleitorais. A partir de 19 de setembro, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante. Entre 29 de setembro e 6 de outubro, essa restrição também se estende aos eleitores, com exceções legais.
Outubro
O primeiro turno acontece em 4 de outubro, com votação das 8h às 17h (horário de Brasília). Se necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro. Entre 3 e 5 de outubro, fica proibido o transporte de armas e munições.
Pós-eleição
A diplomação dos eleitos deve ocorrer até 18 de dezembro de 2026. Quem não votar no primeiro turno terá até 3 de dezembro para justificar a ausência; no segundo turno, o prazo vai até 6 de janeiro de 2027.
A posse do presidente da República está prevista para 5 de janeiro de 2027, enquanto governadores assumem no dia 6.
O TSE reforça a importância de que eleitores e candidatos acompanhem os prazos para garantir o pleno exercício do voto e o cumprimento das regras eleitorais.
Fonte: Brasil 61