A penalidade é fixa e não leva em conta a condição financeira do infrator. Foto: Divulgação/TSE
Última modificação em 9 de janeiro de 2026 às 09:37
A divulgação de pesquisas eleitorais sem registro na Justiça Eleitoral pode resultar em multas que variam de cerca de R$ 53 mil a mais de R$ 100 mil, conforme prevê a legislação eleitoral. A regra vale para qualquer levantamento de opinião pública relacionado às Eleições Gerais de 2026 ou a possíveis candidatas e candidatos, e está em vigor desde 1º de janeiro.
A exigência consta no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e alcança tanto quem realiza quanto quem divulga pesquisas sem o devido cadastro, inclusive veículos de comunicação e usuários que compartilham o conteúdo.
Registro é obrigatório, mesmo sem divulgação
Toda pesquisa eleitoral precisa ser registrada na Justiça Eleitoral, mesmo que seus resultados não venham a público. O objetivo é garantir transparência, permitir a fiscalização por partidos, candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral e evitar a disseminação de informações enganosas que possam influenciar o eleitorado.
No caso das eleições gerais, pesquisas sobre candidatos à Presidência da República devem ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os levantamentos sobre governador, senador, deputados federais, estaduais e distritais são registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Pesquisa não é enquete
Um dos erros mais comuns, segundo a Justiça Eleitoral, é confundir pesquisa eleitoral com enquete ou sondagem. A pesquisa segue critérios técnicos definidos em lei, como metodologia científica, amostragem e margem de erro. Já as enquetes são informais e não têm valor científico.
Durante o período eleitoral, a legislação proíbe a divulgação de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. O compartilhamento desse tipo de conteúdo como se fosse pesquisa pode gerar penalidades.
Multas e penalidades
A divulgação de pesquisa sem registro sujeita os responsáveis a multa que varia de 50 mil a 100 mil UFIRs, o equivalente hoje a valores entre R$ 53 mil e R$ 106 mil. A penalidade é fixa e não leva em conta a condição financeira do infrator.
Além disso, a divulgação de pesquisa fraudulenta é crime, com pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa.
O que precisa constar no registro
O registro deve ser feito até cinco dias antes da divulgação e inclui, entre outras informações:
- Quem contratou e quem pagou pela pesquisa
- Valor e origem dos recursos
- Metodologia, período de realização e plano amostral
- Critérios de ponderação (sexo, idade, escolaridade e nível econômico)
- Margem de erro e intervalo de confiança
- Questionário aplicado
- Nome do estatístico responsável
Se a pesquisa abranger mais de um município, os registros devem ser individualizados.
Onde e como registrar
O procedimento é feito exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível no site do TSE. As informações ficam acessíveis ao público por 30 dias.
A Justiça Eleitoral não faz controle prévio sobre os resultados das pesquisas, atuando apenas quando provocada por meio de representações.
Atenção ao compartilhar
A Justiça Eleitoral alerta que compartilhar pesquisa sem verificar o registro oficial também pode gerar punição. Antes de divulgar, é fundamental conferir se o levantamento possui número de registro informado ou consultar diretamente o sistema do TSE.
Em ano eleitoral, o cuidado com esse tipo de conteúdo é essencial para evitar prejuízos financeiros e garantir a lisura do processo democrático.
Fonte: TSE
Por: M3 Comunicação Integrada