
Segundo o juiz, a CERR tem até o dia 20 de julho para apresentar o total da dívida com o FGTS e até 30 de julho para informar os valores pendentes com o INSS. Foto: Reprodução
Última modificação em 27 de junho de 2025 às 09:26
O Governo de Roraima anulou oficialmente a demissão em massa de servidores concursados da Companhia Energética de Roraima (Cerr). A revogação foi formalizada por meio de portaria assinada pelo liquidante da empresa, João Alfredo de Souza Cruz, na noite desta quinta-feira (26).
A medida cumpre a decisão da Justiça do Trabalho, que na última terça-feira (24) suspendeu, em caráter liminar, todas as demissões promovidas pela companhia desde o dia 20 de junho de 2025 — data em que foi ajuizada uma Ação Civil Pública pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Roraima (Stiurr).
Na ação, o sindicato denunciou irregularidades na dispensa dos servidores, apontando, entre outras questões, o não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ao analisar o caso, o juiz responsável determinou a suspensão imediata das demissões e a invalidação de qualquer desligamento que tenha ocorrido desde a propositura da ação, com exceção apenas para situações em que houve pedido ou concordância expressa do próprio trabalhador.
Além da anulação das demissões, a decisão judicial impõe ao Estado o prazo de cinco dias para comprovar o pagamento integral dos valores de FGTS em atraso.
Plano de recolocação e penalidades
A Justiça do Trabalho também estabeleceu que, no prazo de 10 dias, a Cerr deverá apresentar um plano de ação detalhado para a regularização do FGTS e informar sobre possíveis medidas administrativas que permitam a absorção ou redistribuição dos servidores desligados em outros órgãos ou entidades da administração pública indireta.
Caso a decisão não seja cumprida, a Companhia poderá ser penalizada com multa diária de R$ 10 mil.
Fonte: Justiça do Trabalho
Por: M3 Comunicação