Operações para exportação totalizaram 137,4 milhões de toneladas em 2025. Foto: Divulgação/Porto de Santos
Última modificação em 2 de fevereiro de 2026 às 11:17
O Governo de São Paulo publicou decreto que isenta do ICMS a saída de produtos industrializados ou semielaborados destinados às Áreas de Livre Comércio (ALCs) da Amazônia, incluindo Boa Vista e Bonfim, em Roraima. A medida consta no Decreto nº 70.348, de 29 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado.
A norma entrou em vigor com efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2025, ampliando o alcance do benefício fiscal para operações realizadas desde o fim do ano passado.
Quais áreas são beneficiadas pela isenção de ICMS
A isenção se aplica a mercadorias de origem nacional enviadas para comercialização ou industrialização em áreas específicas de cinco estados da Região Norte. Além de Boa Vista e Bonfim (RR), estão contemplados:
- Macapá e Santana (AP);
- Guajará-Mirim (RO);
- Tabatinga (AM);
- Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Epitaciolândia (AC).
As Áreas de Livre Comércio foram criadas com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico regional, por meio de incentivos fiscais voltados ao comércio e à indústria.
Produtos excluídos do benefício fiscal
Apesar da ampliação da isenção, o decreto estabelece restrições. Ficam excluídos do benefício produtos como:
- armas e munições;
- perfumes e produtos de perfumaria;
- fumo e derivados;
- bebidas alcoólicas;
- automóveis de passageiros.
As regras seguem os parâmetros definidos em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que disciplinam a concessão de incentivos fiscais entre os estados.
Empresas paulistas podem manter créditos de ICMS
Um dos pontos centrais do decreto é a dispensa do estorno de créditos de ICMS nas operações destinadas às Áreas de Livre Comércio de Boa Vista, Bonfim, Macapá e Santana. Na prática, isso permite que empresas sediadas em São Paulo mantenham os créditos do imposto, mesmo em operações beneficiadas com isenção.
Especialistas avaliam que essa regra torna as vendas mais atrativas do ponto de vista tributário, ao reduzir o custo efetivo das operações interestaduais.
Fiscalização e controle das operações
O benefício está condicionado à adoção de mecanismos de controle e fiscalização. O decreto autoriza a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo a exigir informações digitais detalhadas sobre as operações realizadas, além de acesso à escrituração fiscal e contábil dos estabelecimentos beneficiados.
O objetivo é evitar o desvio de mercadorias para fora das áreas incentivadas e assegurar que os produtos sejam efetivamente destinados às regiões contempladas.
Prazo da isenção e possíveis impactos econômicos
A isenção do ICMS tem prazo determinado e valerá até 30 de setembro de 2026. Após essa data, a continuidade do benefício dependerá de nova deliberação e da vigência dos convênios do Confaz que fundamentam a medida.
Na avaliação de especialistas em tributação e desenvolvimento regional, o decreto pode estimular o comércio interestadual, melhorar o abastecimento e influenciar os preços de mercadorias no Norte do país. Para estados como Roraima, a medida reforça o papel das Áreas de Livre Comércio como instrumento de política econômica, embora seus efeitos práticos também dependam da tributação aplicada no destino final das mercadorias.
Por: M3 Comunicação Integrada