
Justiça do Trabalho considerou a medida adotada pela empresa como “calote social”. Foto: Divulgação
A Justiça do Trabalho concedeu decisão liminar, na noite desta terça-feira (24), determinando a suspensão das demissões de servidores concursados da Companhia Energética de Roraima (CERR). A medida atendeu um pedido do Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários de Roraima (Stiurr), que denunciou demissão em massa e o não pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições previdenciárias por parte da CERR.
Na decisão, o juiz Gleydson Ney Silva da Rocha classificou a medida adotada pela Companhia como um “calote social”. Para o magistrado, ao não recolher as contribuições previdenciárias e trabalhistas, a empresa impede os trabalhadores de terem acesso aos direitos básicos previstos em lei, como seguro-desemprego, saque do FGTS e a aposentadoria de quem já tem direito ao benefício.
“Esse ‘calote social’ levado a cabo sem peias, sem pudor e sem ressalvas não terá referendo neste Juízo por nenhuma via ou modo. E disso é preciso deixar claro para os administradores o fosso social a que estão levando esses trabalhadores, em golpe desleal, em franco descumprimento obrigacional a revelar o descaso e o descompromisso com os direitos trabalhistas e sociais”, .completa o juiz
Ao determinar a suspensão imediata de demissão de servidor concursado, a Justiça definiu que o cumprimento deve ser referente a qualquer ato praticado a partir do dia 20 de junho de 2025, data do protocolo da Ação Civil Pública pelo Sindicato. A liminar também determinou prazo de cinco dias para que o Estado apresente comprovação do recolhimento integral do FGTS e das contribuições previdenciárias de todos os trabalhadores ativos.
O juiz estabeleceu ainda um prazo de 10 dias para que o Estado de Roraima apresente um plano de ação para a regularização do passivo do FGTS, bem como informe sobre possíveis “medidas administrativas voltadas à absorção ou realocação dos trabalhadores da CERR em outros órgãos ou entidades da administração pública indireta, pelo menos, até recomposição do Fundo de Garantia dos servidores”.
A decisão ressalta que a liquidação da empresa não pode ser usada como justificativa para afastar obrigações legais básicas. “Não se trata apenas de uma extinção institucional, mas de um flagrante descumprimento de direitos trabalhistas mínimos”, afirma o juiz, ressaltando que o descumprimento contratual da CERR exige uma intervenção judicial urgente, além de uma análise sobre possível ato de improbidade administrativa.
Caso haja descumprimento de qualquer medida, foi fixada multa diária de R$10 mil, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O juiz também determinou que o mandado judicial seja expedido e cumprido imediatamente, com intimação pessoal do atual Liquidante da CERR, João Alfredo de Souza Cruz. O magistrado alertou que qualquer resistência no cumprimento das determinações judiciais “caracterizará desobediência à ordem judicial, podendo ser aplicadas medidas como multa ou ordem de prisão e outras medidas coercitivas previstas em lei para assegurar o cumprimento da decisão”.
O presidente do Sindicato dos Urbanitários, Oriedson Medeiros, comemorou a decisão e reforçou que a atuação sindical continuará firme na defesa dos trabalhadores: “Essa decisão é uma vitória da luta coletiva e da resistência dos trabalhadores concursados da CERR, que estavam sendo penalizados por uma gestão irresponsável e desumana. O mínimo que exigimos é dignidade e respeito à legislação trabalhista, e vamos continuar lutando para o cumprimento da legislação estadual que prevê a distribuição dos servidores para o quadro em extinção”, afirmou.
Audiência pública para debater o caso
Ao final da decisão, o juiz marcou para a próxima segunda-feira (30) uma audiência pública, às 17h, para que os envolvidos apresentem os esclarecimentos que entenderem necessários para o caso. Por ser pública, a liminar informou o link https://audiencia.site/ para acesso aos interessados na ação.
O magistrado também determinou o envio de cópia da decisão ao Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), e ao Ministério Público de Contas (MPC), para apuração de possível improbidade administrativa e omissão fiscalizatória por parte dos gestores públicos.
Há ainda despacho do juiz Gleydson Ney Silva, na ação civil pública, determinando a intimação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que, na condição de custos legis (expressão em latim que significa ‘fiscal da lei’), tome ciência do processo e, caso queira, manifeste-se nos autos.
Nessa circunstância, o MPT atua em ações que envolvem interesses públicos relevantes, como é o caso da Ação Civil Pública, que trata da defesa de direitos coletivos dos trabalhadores da CERR.