Segundo o MP, 80% das crianças e adolescentes migrantes em idade escolar obrigatória estão fora das escolas. Foto: Elidennys Marques/ National Geographic
Última modificação em 3 de fevereiro de 2026 às 11:02
A Justiça Federal determinou que a União, o estado de Roraima e o município de Boa Vista elaborem, de forma conjunta, um plano estratégico integrado para garantir a inclusão escolar de crianças e adolescentes migrantes acolhidos no âmbito da Operação Acolhida, na capital roraimense.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e estabelece o prazo de 60 dias para a apresentação do plano.
Liminar aponta exclusão de crianças da rede pública
A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo MPF após a constatação de que cerca de 80% das crianças e adolescentes migrantes, com idades entre 4 e 17 anos — faixa etária de escolarização obrigatória —, estão fora da rede pública de ensino em Boa Vista.
Segundo apuração realizada pelo MPF no âmbito de um inquérito civil, os principais obstáculos para a matrícula desse público incluem:
- falta ou insuficiência de vagas;
- ausência de transporte escolar;
- excesso de burocracia para matrícula;
- inexistência de fluxo institucional de encaminhamento;
- ausência de cadastro escolar individualizado;
- falhas nas ações de busca ativa;
- falta de planejamento conjunto entre os entes federativos.
Fundamentos legais da decisão
Na ação, o MPF sustentou que o direito à educação é assegurado pela Constituição Federal, pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Essas normas garantem, entre outros pontos, o direito à matrícula com igualdade de acesso e permanência, a oferta de vaga próxima à residência, o atendimento educacional especializado e o ensino público gratuito.
Para o procurador da República Cyro Carné, responsável pela ação, a decisão representa um avanço concreto na garantia desse direito.
“A medida obriga os entes federativos a adotar ações concretas para inserir crianças e adolescentes migrantes no sistema educacional. O MPF vai acompanhar de perto tanto a elaboração quanto a implementação do plano”, afirmou.
O que o plano deverá prever
De acordo com a decisão judicial, o plano estratégico deverá conter, no mínimo:
- diagnóstico atualizado da situação educacional das crianças e adolescentes migrantes, com base em cadastro individualizado, incluindo faixa etária, nacionalidade, histórico escolar e eventual vínculo anterior com unidades de ensino;
- levantamento da oferta de vagas nas redes municipal e estadual, considerando a localização dos abrigos e a capacidade das escolas;
- definição de metas, prazos e fluxos institucionais claros para matrícula, transporte escolar, acolhimento pedagógico e acompanhamento da frequência;
- ações de prevenção à evasão escolar.
A decisão também prevê a participação de órgãos técnicos da União, do estado e do município, além do MPF e, sempre que possível, de organismos internacionais que atuam na temática migratória.
As partes já foram intimadas com urgência para cumprir a determinação.
Fonte: MPF
Por: M3 Comunicação Integrada