
O empréstimo é descontado diretamente na folha de pagamento, com limite de até 35% do salário bruto. Foto: Reprodução
Última modificação em 28 de julho de 2025 às 11:25
A nova Lei do Crédito do Trabalhador autoriza a concessão de crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada (CLT) e, agora, também para motoristas e entregadores de aplicativos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e transforma em lei a Medida Provisória de março de 2024.
O empréstimo é descontado diretamente na folha de pagamento, com limite de até 35% do salário bruto, e pode ser contratado pelos canais digitais dos bancos ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O uso do Pix, a média de juros reduzida (3,56% ao mês), e a contratação 100% online tornam o processo mais acessível.
Como funciona
- Quem pode solicitar: trabalhadores CLT e, mediante convênio com plataformas, motoristas e entregadores de apps.
- Onde contratar: apps dos bancos ou pela Carteira de Trabalho Digital.
- Juros médios: 3,56% ao mês (CLT); 1,80% para beneficiários do INSS.
- Prazo médio: 19 meses.
- Valor médio liberado: R$ 6.781,69 por contrato.
- Parcelas: descontadas diretamente do salário.
- Margem consignável: até 35% do salário, incluindo comissões e benefícios.
Para trabalhadores com outros empréstimos, é possível migrar contratos (portabilidade) com juros obrigatoriamente menores que os da operação anterior.
Regras em caso de demissão
Se o trabalhador for desligado da empresa, parte da dívida pode ser abatida das verbas rescisórias:
- Até 10% do saldo do FGTS.
- 100% da multa rescisória.
Caso não cubra o saldo total, o pagamento será suspenso e retomado em um novo vínculo CLT. Também há a opção de renegociar com o banco.
Fiscalização e segurança
O Ministério do Trabalho será responsável por fiscalizar os repasses e os descontos. O descumprimento por parte do empregador pode gerar multa administrativa.
Além disso, foi criado um Comitê Gestor do Consignado, formado por representantes do governo, que irá definir diretrizes, contratos e critérios técnicos das operações.
Segurança dos dados e identificação
O Decreto nº 12.564, também assinado nesta sexta, exige o uso de verificação biométrica e identificação do trabalhador nas contratações. A sanção presidencial vetou qualquer dispositivo que permitisse o compartilhamento de dados entre instituições, por risco de violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Fonte: Agência Brasil
Por: M3 Comunicação