A norma passará a valer após ser publicada no "Diário Oficial da União". Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
Última modificação em 1 de dezembro de 2025 às 12:05
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma resolução que muda completamente a forma de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil. A principal novidade é o fim da obrigatoriedade das aulas em autoescolas — ponto que há anos gerava debates entre candidatos e o setor de formação de condutores.
A norma começará a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. Além do fim das aulas obrigatórias em autoescolas, o Contran também atualizou e estabeleceu novas regras para o processo de habilitação.
Entre as principais mudanças estão:
- redução da carga horária mínima das aulas teóricas e práticas;
- fim do prazo de validade do processo de obtenção da primeira CNH.
Mesmo com as alterações, algumas etapas permanecem iguais. Para obter a carteira, o candidato seguirá obrigado a realizar provas teóricas e práticas. Já o exame toxicológico continua obrigatório para motoristas das categorias C, D e E — ou seja, profissionais que conduzem caminhões, ônibus, carretas e veículos articulados.
O governo afirma que o principal objetivo da reformulação é diminuir custos e burocracia, facilitando o acesso à habilitação. Uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes revelou que o alto custo é o principal motivo para um terço dos brasileiros não ter CNH. O mesmo levantamento mostrou que quase metade de quem dirige sem habilitação não regulariza a situação justamente por causa do valor do processo.
Hoje, segundo o próprio ministério, cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação. A expectativa da pasta é que as novas regras incentivem mais pessoas a buscar a regularização, reduzindo o número de motoristas sem formação adequada.
Aulas teóricas
A resolução extingue a carga horária mínima obrigatória. Agora, cada instituição poderá definir a duração das aulas, desde que siga o conteúdo e as diretrizes estabelecidas pelo Contran.
As aulas poderão ser:
- presenciais,
- online ao vivo,
- gravadas.
O candidato poderá estudar por plataformas do governo federal oferecidas em:
- autoescolas,
- entidades especializadas em ensino a distância (EaD),
- escolas públicas de trânsito,
- órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas
As mudanças mais significativas estão na parte prática. O Contran criou a figura do instrutor autônomo, o que elimina a obrigatoriedade de fazer as aulas exclusivamente em autoescolas.
A carga horária mínima caiu de 20 horas para 2 horas.
Outra novidade importante: o candidato poderá usar o próprio carro nas aulas, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o veículo siga as exigências de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O mesmo vale para a prova prática — o candidato poderá utilizar seu veículo no exame.
Provas teóricas e práticas
As regras das provas teóricas permanecem:
- questões objetivas de múltipla escolha;
- prova física ou eletrônica;
- duração mínima de 1 hora;
- aprovação com, no mínimo, 20 acertos;
- em caso de reprovação, o candidato pode refazer o exame sem limite de tentativas.
Os exames práticos também continuam sendo obrigatórios:
- o candidato será avaliado em um trajeto pré-definido;
- a avaliação será feita por uma comissão com três examinadores;
- será permitido usar o próprio veículo;
- reprovações não terão limite de tentativas, e a segunda prova poderá ser agendada sem custo adicional.
Prazo de validade
Outra mudança importante é o fim do prazo de validade do processo. Antes, o candidato tinha 12 meses para concluir todas as etapas. Agora, o processo permanece aberto por tempo indeterminado, sendo encerrado apenas em situações previstas na nova resolução.
Por: M3 Comunicação Integrada