A Lei nº 2.590 prevê advertência, multa, apreensão do equipamento e suspensão do direito de conduzir. Foto: Alexsandra Sampaio / Divulgação
Última modificação em 19 de janeiro de 2026 às 11:56
Boa Vista já conta com legislação específica para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. As normas estão em vigor no município desde 2024 e antecedem as regras estabelecidas pela Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que passará a disciplinar o tema em âmbito nacional a partir de 2026.
A resolução do Contran define critérios de classificação dos veículos, limites de potência e velocidade, além de regras de circulação e segurança. No entanto, na capital de Roraima, essas diretrizes já são reguladas pela Lei Municipal nº 2.590/2024.
A legislação, de autoria do vereador Manoel Neves (Republicanos), estabelece regras para o uso desses veículos em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e vias públicas. Entre as exigências estão o respeito à preferência dos pedestres, a observância da sinalização de trânsito, o uso de equipamentos obrigatórios de segurança e a manutenção de velocidade compatível com cada tipo de via.
O texto legal também delimita os espaços de circulação permitidos, com o objetivo de reduzir conflitos entre pedestres, ciclistas e condutores de veículos elétricos. Segundo o autor da lei, a regulamentação buscou organizar o crescimento do uso desses meios de transporte no município e aumentar a segurança no trânsito urbano.
Com a entrada em vigor da resolução do Contran, municípios que ainda não possuem normas próprias deverão se adequar às regras federais. Em Boa Vista, a legislação já está definida, cabendo ao poder público reforçar ações de orientação e fiscalização.
A Lei nº 2.590 prevê advertência, multa, apreensão do equipamento e suspensão do direito de conduzir nos casos de descumprimento, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: Alexsandra Sampaio
Por: M3 Comunicação Integrada