
A medida é limitada a funções celetistas de natureza técnica, administrativa ou operacional. Foto: Reprodução
Última modificação em 22 de agosto de 2025 às 16:35
Em decisão colegiada, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que os empregados concursados da antiga Companhia Energética de Roraima (CERR), atualmente extinta, sejam aproveitados em outras áreas do Governo estadual. A medida, porém, é limitada a funções celetistas de natureza técnica, administrativa ou operacional.
O entendimento foi consolidado após os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Gilmar Mendes acompanharem o voto do relator do caso, ministro Flávio Dino. Ele já havia proferido decisão individual sobre o tema em 24 de julho.
Na mesma decisão, Dino suspendeu partes da Constituição Estadual de Roraima que impunham ao Executivo a obrigação de integrar os antigos funcionários da CERR em cargos da administração direta, mesmo em posições de caráter estatutário. Segundo o STF, essa exigência viola a Constituição Federal, que determina a realização de concurso público específico para investidura em cargos efetivos.
Contexto
A Companhia Energética de Roraima entrou em processo de liquidação após perder a concessão de fornecimento de energia elétrica em 2016. Anos depois, em 2022, sua extinção foi formalizada com a aprovação da Lei nº 1.666/2022 pela Assembleia Legislativa do Estado.
Buscando evitar demissões em larga escala, a Assembleia criou dispositivos legais e alterações constitucionais para permitir que os trabalhadores concursados fossem absorvidos pelo governo estadual, ainda que em outros órgãos públicos.
Contudo, o próprio Executivo estadual levou o caso ao STF, argumentando que as medidas legislativas desrespeitavam as prerrogativas do Poder Executivo e promoviam a transição de celetistas para cargos estatutários, algo considerado inconstitucional.
O STF acatou parcialmente a argumentação do Governo de Roraima. Assim, manteve válida a lei que permite o aproveitamento dos ex-funcionários da CERR, mas restringiu sua atuação a postos celetistas. A Corte deixou claro que não houve transformação do vínculo empregatício, ou seja, os trabalhadores permanecem sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mesmo após serem redistribuídos dentro da administração pública estadual.