O processo está suspenso desde 26 de agosto, quando Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso. (Fotos: Luiz Roberto/TSE | Composição: Lucas Oliveira)
Última modificação em 6 de outubro de 2025 às 09:23
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, acatou o pedido de vista apresentado pelo ministro André Mendonça no processo que analisa o recurso do governador Antonio Denarium (Progressistas) e do vice-governador Edilson Damião (Republicanos) contra a cassação de seus mandatos por compra de votos nas eleições de 2022.
No mesmo despacho, publicado nesta segunda-feira (6), Cármen Lúcia negou o pedido da Coligação Roraima Muito Melhor, liderada pela ex-prefeita Teresa Surita (MDB), para a concessão de vista coletiva.
A solicitação pretendia que todos os ministros tivessem acesso simultâneo ao processo, com prazo único de 30 dias — o que permitiria a retomada do julgamento até o fim de outubro. Com a negativa, o julgamento poderá sofrer novos pedidos de vista individuais, sem limite de prorrogações.
O processo está suspenso desde 26 de agosto, quando Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso. Na ocasião, o ministro justificou a solicitação pela complexidade do processo, que envolve quatro acusações distintas contra a chapa eleita em 2022, cada uma sustentada por um amplo conjunto de provas.
Em agosto, a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou pela cassação e pela inelegibilidade de Denarium até 2030, além da realização de novas eleições para governador e vice em Roraima.
No voto, Gallotti apontou que o governador ampliou programas sociais em ano eleitoral, lançou um projeto habitacional sem amparo legal, transferiu cerca de R$ 70 milhões a 12 municípios administrados por aliados e promoveu publicidade institucional com excessiva ênfase em sua imagem pessoal durante o pleito.
Fonte: TSE
Por: M3 Comunicação Integrada