
Última modificação em 11 de março de 2026 às 09:10
“Pesadelo”, “constrangimento” e “incômodo”. Foi assim que Ana*, de 26 anos, passou a definir a rotina no trabalho após sofrer assédio moral e sexual em um supermercado onde atuou por seis meses. Segundo ela, gritos e insinuações do então patrão tornaram o ambiente profissional insustentável. Ana pediu demissão, mas não denunciou o caso por medo.
“Eu não sabia como me defender daquilo”, relatou.
Para orientar vítimas e incentivar denúncias, o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou uma cartilha com orientações sobre como reunir provas que ajudem a comprovar casos de assédio moral e sexual no ambiente profissional.
A procuradora do trabalho Luciana Marques Coutinho explica que um dos caminhos para enfrentar esse tipo de violência é registrar evidências das situações vividas.
“Muitas pessoas não sabem, mas podem gravar conversas, por exemplo”, afirmou em entrevista à Agência Brasil.
Outra recomendação é manter um registro detalhado das ocorrências, como um diário com datas, locais e descrições do que aconteceu.
“Esse registro é importante porque, muitas vezes, a vítima fica tão impactada que depois não consegue se lembrar dos detalhes”, explicou Luciana, que também é vice-coordenadora nacional da Coordigualdade, área do MPT voltada à promoção da igualdade de oportunidades.
Provas e canais de denúncia
Além de gravações, documentos como bilhetes, e-mails e mensagens em redes sociais podem servir como prova em casos de assédio. Atualmente, a legislação exige que empresas mantenham canais internos de denúncia para receber relatos desse tipo de situação, tanto de assédio moral quanto sexual.
Também está prevista na lei a realização de treinamentos para prevenir essas práticas no ambiente de trabalho.
As denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho, às unidades do Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria profissional. Outra possibilidade é recorrer aos serviços de atendimento do governo federal, como o Disque 100 (Direitos Humanos) e o Ligue 180, central de atendimento à mulher.
Os registros podem ser realizados inclusive de forma anônima.
Mulheres são as principais vítimas
Segundo Luciana Marques, embora qualquer trabalhador possa sofrer assédio, as mulheres estão entre as principais vítimas dessas violências no ambiente profissional. O problema afeta de forma ainda mais intensa mulheres negras.
“Na maior parte dos casos, as vítimas pertencem a grupos já vulnerabilizados, como mulheres pretas e pardas”, afirmou.
A procuradora aponta ainda que a precarização das relações de trabalho e a flexibilização de contratos contribuem para aumentar a vulnerabilidade desses grupos.
O que é assédio no trabalho
Uma das principais referências internacionais sobre o tema é a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que define violência e assédio no trabalho como comportamentos ou práticas inaceitáveis que podem ocorrer de forma isolada ou repetida.
Essas situações podem causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, incluindo práticas motivadas por gênero.
O assédio também não se limita ao ambiente físico da empresa. Ele pode ocorrer durante viagens de trabalho, eventos corporativos, deslocamentos ou mesmo em situações de teletrabalho.
Subnotificação
Apesar da gravidade do problema, especialistas apontam que muitos casos ainda não são denunciados no Brasil. O medo de retaliações, incluindo a possibilidade de perder o emprego, está entre os principais motivos para a subnotificação.
“Às vezes a mulher se culpa de alguma forma ou tem dificuldade em identificar que está vivendo uma sequência de violências que deterioram as condições de trabalho”, afirmou a procuradora.
O assédio também pode partir não apenas de chefes, mas de colegas de trabalho ou até de subordinados.
Onde denunciar
- Ministério Público do Trabalho
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Disque 100 – Direitos Humanos
- Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
*Nome fictício para preservar a identidade da vítima.
Fonte: Agência Brasil
Por: M3 Comunicação Integrada