
O avanço marca um novo capítulo nas relações bilaterais entre os países. Foto: Pulsar Imagens/Cadu De Castro
Após duas décadas de espera, o Acordo Internacional de Transporte Terrestre entre Brasil e Guiana, assinado em 2003, finalmente começa a sair do papel. Com atuação decisiva de Roraima, o tratado ganha força, oferecendo respaldo legal e segurança jurídica para transportadoras dos dois países.
A Guiana já formalizou junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) os procedimentos exigidos para que empresas brasileiras possam operar legalmente em seu território. A articulação tem contado com o apoio direto da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Inovação de Roraima (Seadi).
“O estado se consolida como protagonista na integração continental, movendo fronteiras e promovendo uma nova dinâmica econômica baseada em conectividade, cooperação e desenvolvimento”, afirmou Eduardo Oestreicher, coordenador de Negócios Internacionais da Seadi.
A iniciativa, conduzida nacionalmente pela ANTT e pelo Ministério das Relações Exteriores, ganhou tração com a mediação da Seadi, que tem mantido diálogo constante com órgãos federais, operadores logísticos e empresas locais. O objetivo é preparar o estado para uma nova realidade de circulação de cargas e passageiros com destino à Guiana.
A regulamentação segue os termos do Decreto nº 5.561/2005, que internalizou o acordo no ordenamento jurídico brasileiro. O avanço marca um novo capítulo nas relações bilaterais entre os países.

Impacto para Roraima
A entrada em vigor do acordo permite que empresas brasileiras operem formalmente na rota Brasil–Guiana, o que tende a ampliar mercados, fomentar o turismo terrestre e impulsionar o intercâmbio comercial.
Transportadoras de Roraima passam a ter autorização para atuar diretamente no território guianense, o que deve gerar empregos, dinamizar a economia local e consolidar o estado como elo estratégico entre o Brasil e o norte da América do Sul.
Além disso, a medida facilita o escoamento da produção agrícola regional e melhora a mobilidade de pessoas, abrindo acesso a novos mercados.
Requisitos para operação
Para atuar legalmente na Guiana, empresas brasileiras deverão apresentar à ANTT a seguinte documentação:
- Licença originária emitida pela ANTT;
- Nome e endereço do representante legal;
- Comprovação de regularidade fiscal;
- Seguro contra terceiros com validade internacional;
- Registro da empresa;
- Detalhamento do serviço (itinerários, horários, veículos e tipo de carga);
- Procuração pública nomeando representante legal na Guiana.
Com informações da Assessoria
Por: M3 Comunicação