
Além do histórico familiar, o exame também será garantido para mulheres com alto risco ou com mutações genéticas ligadas ao câncer. Foto: Reprodução
Última modificação em 21 de agosto de 2025 às 09:31
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que garante a realização de mamografias para mulheres a partir dos 30 anos que tenham histórico familiar de câncer de mama ou de ovário.
O PL 3.021/2024, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), já tinha sido aprovado em julho, em primeiro turno, e agora segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja pedido para nova votação no Plenário do Senado.
A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), fez alterações no texto, ampliando a proposta. Além do histórico familiar, o exame também será garantido para mulheres com alto risco ou com mutações genéticas ligadas ao câncer. Hoje, o Ministério da Saúde recomenda o exame apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos.
Outro ponto importante do projeto é que não haverá limite de quantidade ou frequência das mamografias, que poderão ser feitas tanto no SUS quanto em planos de saúde, desde que haja indicação médica.
O texto muda duas leis
- A Lei 11.664/2008, que trata da prevenção e tratamento de cânceres no SUS;
- E a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), garantindo a cobertura das mamografias para mulheres a partir dos 30 anos, quando necessário.
Segundo a senadora Daniella, a medida é essencial porque o câncer de mama é o tipo mais comum entre mulheres no Brasil, com mais de 73 mil novos casos por ano, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca). Ela afirma que o diagnóstico precoce aumenta as chances de cura e pode evitar tratamentos mais pesados e caros, como quimioterapia, radioterapia e cirurgias.
Estudos citados pela relatora mostram que mulheres com alto risco entre 30 e 39 anos têm mais chances de detectar a doença do que mulheres sem risco entre 40 e 49 anos.
Fonte: Agência Senado
Por: M3 Comunicação