
A renegociação está disponível para contratos formalizados a partir de 2018, desde que estejam com mais de 90 dias de atraso até 31 de julho de 2025.
Última modificação em 1 de agosto de 2025 às 14:53
O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou a Resolução nº 64/2025, que estabelece as regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A norma foi divulgada no Diário Oficial da União em 25 de julho e visa facilitar a regularização de contratos inadimplentes.
Atualmente, 61,5% dos contratos do Fies estão em atraso, o que representa um volume acumulado de R$ 116 bilhões em dívidas. Os dados foram apresentados durante o 17º Congresso Brasileiro da Educação Superior Particular e reforçam a urgência de medidas para conter a inadimplência no programa, que tem como foco o acesso ao ensino superior para estudantes de baixa renda.
Quem pode renegociar
A renegociação está disponível para contratos formalizados a partir de 2018, desde que estejam com mais de 90 dias de atraso até 31 de julho de 2025. Segundo o FNDE, mais de 135,7 mil contratos em fase de pagamento podem ser beneficiados, somando um valor negociável de aproximadamente R$ 4 bilhões.
Os estados com maior número de contratos inadimplentes são:
- Minas Gerais – 16.289 contratos
- São Paulo – 14.481
- Bahia – 14.323
- Ceará – 12.596
- Pernambuco – 8.524
A medida também contempla contratos com dívidas cobertas pelo Fundo Garantidor (FG-Fies), desde que sigam os critérios estabelecidos no regulamento do fundo.
Como solicitar a renegociação
Os pedidos devem ser feitos diretamente nas instituições financeiras responsáveis pelos contratos, entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026, por meio dos canais de atendimento disponibilizados por cada banco.
Para formalizar o acordo, o estudante deverá pagar a primeira parcela da nova negociação. O saldo devedor pode ser dividido em até 180 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200, exceto quando o total da dívida for inferior a esse montante. O programa ainda prevê o perdão integral dos encargos moratórios, como juros e multas por atraso.
O que não está incluso
A renegociação se aplica apenas ao saldo devedor do financiamento. Valores de coparticipação com a instituição de ensino, seguros prestamistas e tarifas bancárias não estão incluídos e devem ser tratados separadamente com a faculdade.
Fonte: Brasil 61
Por: M3 Comunicação