
O Estado tem cinco dias para apresentar plano de regularização do FGTS e medidas de recolocação dos servidores. Foto: Divulgação
Última modificação em 30 de junho de 2025 às 15:27
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, restabeleceu a liminar que suspende as demissões dos servidores concursados da Companhia Energética de Roraima (CERR). Com isso, os vínculos empregatícios dos trabalhadores devem ser mantidos até o julgamento do mérito da ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Roraima (Stiurr).
Além disso, o magistrado determinou que o Governo do Estado apresente, em até cinco dias úteis, um plano para regularização do passivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e informe sobre possíveis medidas de recolocação dos servidores em outros órgãos da administração pública indireta.
Na decisão, o desembargador ressaltou que a CERR descumpriu obrigações legais, como o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias, o que prejudica o acesso dos trabalhadores a direitos rescisórios e básicos para sua subsistência. “A medida liminar possui caráter temporário e visa resguardar o mínimo existencial dos empregados públicos, sem comprometer o cronograma legal de liquidação da empresa”, afirmou.
A decisão também reverte parcialmente um despacho anterior, proferido em plantão judicial, que havia autorizado as demissões. O presidente do TRT11 reconheceu sua competência para reavaliar o caso e considerou que a manutenção dos empregos é “uma ação equilibrada diante da ausência de garantias aos trabalhadores”.
Para o Stiurr, a decisão representa uma vitória significativa frente à insegurança enfrentada pelos servidores da CERR. “A Justiça reconheceu que não se pode liquidar uma empresa pública ignorando os direitos básicos dos seus trabalhadores. Essa é uma conquista da categoria, mas também uma medida de justiça social”, avaliou o presidente do sindicato, Oriedson Medeiros.
Medeiros destacou ainda que, conforme a Lei nº 1.666/2022 e a Emenda Constitucional nº 57/2017, os servidores concursados da CERR permanecem no quadro em extinção do Executivo após a liquidação da companhia, o que impede demissões sumárias por parte dos gestores.
A Ação Civil Pública segue em tramitação na 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista. Uma audiência de justificação está marcada para esta segunda-feira (30), às 17h. O link para acesso à sessão foi disponibilizado pelo juiz Gleydson Ney da Rocha: https://audiencia.site.
Com informações da Assessoria
Por: M3 Comunicação