
Segundo pesquisa, o total de motoristas de aplicativo aumentou 35% no período, enquanto o número de entregadores cresceu 18%. Foto: Reprodução
Última modificação em 27 de junho de 2025 às 15:03
O número de trabalhadores que atuam por meio de aplicativos de transporte e entrega cresceu significativamente entre 2022 e 2024 no Brasil. Segundo pesquisa do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), o total de motoristas de aplicativo aumentou 35% no período, enquanto o número de entregadores cresceu 18%.
Atualmente, o país conta com mais de 1,7 milhão de motoristas e cerca de 455,6 mil entregadores, somando 2,2 milhões de pessoas ocupadas nessa modalidade de trabalho.
Renda supera salário mínimo
A pesquisa aponta que, em 2024, a renda líquida média mensal dos motoristas de aplicativo variou entre R$ 3.083 e R$ 4.400, considerando uma jornada de 40 horas semanais. Já entre os entregadores, a renda ficou entre R$ 2.669 e R$ 3.581.
Esses valores estão acima do salário mínimo vigente no período, que foi de R$ 1.412.
Carga horária reduzida e trabalho intermitente
Apesar dos ganhos relativamente altos, as jornadas semanais médias são inferiores às tradicionais de 40 horas. Motoristas atuam, em média, de 19 a 27 horas semanais, distribuídas em três dias por semana. Já os entregadores trabalham entre 9 e 13 horas semanais, em quatro dias por semana.
Para 58% dos motoristas, o trabalho por aplicativo é a única fonte de renda. Segundo o levantamento, a principal motivação para permanecer na atividade são os ganhos superiores, a autonomia e a flexibilidade de horários.
Regulamentação em debate no Congresso
A proposta de regulamentação do trabalho por aplicativos está atualmente em análise no Congresso Nacional. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2024, elaborado pelo governo federal, pretende assegurar direitos trabalhistas e previdenciários aos condutores sem interferir na autonomia de horários.
O texto prevê benefícios como remuneração mínima, direito à aposentadoria e acesso à Previdência, mas não reconhece vínculo empregatício nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O trabalhador passaria a ser enquadrado como “autônomo por plataforma”, e as empresas de aplicativo seriam consideradas apenas intermediadoras do serviço.
Fonte: CNN Brasil
Por: M3 Comunicação