
O prazo para retirar o valor vai até 29 de agosto de 2025. Foto: Reprodução
Última modificação em 2 de junho de 2025 às 08:55
Os trabalhadores brasileiros nascidos em junho já podem, a partir desta segunda-feira (2), realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O prazo para retirar o valor vai até 29 de agosto de 2025.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS, no mês de seu aniversário. A adesão pode ser feita a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento, e o valor fica disponível para saque por 60 dias.
Atenção em caso de demissão
Quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o valor total da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador, diferentemente do saque-rescisão, que permite o saque integral do saldo.
Calendário de saques 2025
As liberações seguem um cronograma de acordo com o mês de nascimento. Veja os prazos para saque:
- Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho de 2025
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho de 2025
- Nascidos em junho: 2 de junho a 29 de agosto de 2025
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2025
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
- Nascidos em setembro: 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
- Nascidos em novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Como aderir à modalidade
A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS. Se o trabalhador optar pela modalidade no mês do seu aniversário, o valor será creditado em até cinco dias úteis, segundo a Caixa Econômica Federal.
Como é calculado o valor do saque
O valor liberado depende do saldo disponível na conta do FGTS e segue uma tabela com faixas percentuais e parcelas fixas adicionais. As alíquotas variam de 50% a 5% do saldo, dependendo do montante acumulado, podendo haver um valor fixo adicional conforme a faixa.
Fonte: Brasil 61
Por: M3 Comunicação