
Ministério da Previdência Social encerra o concurso para perito do INSS e aprovados já poderão ser convocados. Foto: Reprodução
Última modificação em 14 de maio de 2025 às 16:29
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem contestar descontos indevidos em seus pagamentos a partir desta quarta-feira, 14 de maio. De acordo com o órgão, aposentados e pensionistas começaram a ser informados desde terça-feira, 13, sobre os valores e as entidades responsáveis pelos descontos.
A contestação e o pedido de ressarcimento devem ser realizados por meio do aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. Caso o beneficiário reconheça os descontos, nenhuma ação será necessária. No entanto, se não reconhecer a cobrança, poderá contestá-la diretamente pelos canais disponíveis. O processo é automático, e o sistema notificará a associação responsável para que apresente justificativa.
Quem não tiver acesso ao aplicativo pode realizar todo o processo ligando para a Central 135. O INSS esclarece que não haverá atendimento presencial nas agências para tratar dessas situações.
Como contestar
Central 135
- Ligue para o número 135;
- Tenha em mãos o número do CPF e esteja preparado para confirmar alguns dados pessoais;
- O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Aplicativo Meu INSS
- Caso ainda não tenha o app, baixe-o na loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS);
- O acesso é feito com login e senha da conta gov.br;
- Para se cadastrar, é necessário informar CPF, nome completo, data de nascimento e responder perguntas de segurança baseadas no cadastro do INSS.
Etapas do pedido de ressarcimento
Após instalar o aplicativo e fazer login:
- Acesse a opção Ressarcimento/Associações;
- Visualize os vínculos e descontos relacionados a associações;
- Indique se reconhece ou não os vínculos e os descontos aplicados;
- Caso não reconheça, não será necessário anexar documentos;
- O INSS notificará automaticamente a associação para que comprove a legalidade da cobrança.
O que a associação precisa apresentar, se for acionada:
- Prova do vínculo com o beneficiário;
- Autorização expressa para realizar os descontos;
- Cópia do documento de identificação do beneficiário.
- E se a associação não comprovar a legalidade do desconto?
Se a associação não apresentar documentação válida, terá 15 dias úteis para devolver os valores descontados indevidamente. Caso não o faça, será encaminhada para a Advocacia-Geral da União (AGU), que adotará as medidas judiciais cabíveis, podendo incluir o bloqueio de bens para garantir o ressarcimento ao beneficiário.
Fonte: Correio do Povo
Por: M3 Comunicação