
A primeira parcela será descontada no débito automático no 30 de maio. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Última modificação em 8 de maio de 2025 às 10:47
Contribuintes que desejam quitar o Imposto de Renda 2025 por meio de débito automático têm até esta sexta-feira, 9, para optar por essa forma de pagamento. Para isso, é necessário enviar a declaração até essa data. Quem fizer a escolha dentro do prazo terá a primeira parcela debitada diretamente da conta no dia 30 de maio — que também marca o encerramento do período para entrega da declaração.
O pagamento do IR pode ser feito à vista ou parcelado em até oito vezes. Caso o contribuinte não deseje o débito automático, é possível emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e realizar o pagamento via banco, caixa eletrônico ou internet banking. A emissão do DARF pode ser feita pelo aplicativo ou pelo programa da Receita Federal.
Como ativar o débito automático para o IR 2025
Após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte deve acessar a aba “Cálculo do Imposto” (ou “Resumo da Declaração”) e selecionar a opção de débito automático. É necessário fornecer os dados da conta bancária — banco, número da conta e agência — e a conta indicada deve estar no nome do declarante, com CPF correspondente ao informado na declaração.
Se a conta for conjunta, ela deve permitir movimentação por qualquer um dos titulares (conta solidária). Mesmo que a declaração já tenha sido enviada, ainda é possível escolher o débito automático acessando o menu “Débito Automático” no programa ou app e, em seguida, “Alterar Débito Automático”, onde também é possível modificar os dados bancários ou cancelar a opção.
Vale destacar: só haverá débito da primeira parcela caso a declaração tenha sido entregue até o dia 9 de maio. Após essa data, será necessário emitir o DARF da primeira cota manualmente. Já para as parcelas seguintes, ainda é possível selecionar o débito automático até 30 de maio, fim do prazo geral da declaração.
Quem está obrigado a declarar o IR em 2025
A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda em 2025 recai sobre contribuintes que se enquadram em determinados critérios. Confira os principais:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (como salários, aluguéis, etc.);
- Rendimentos isentos ou tributados na fonte, se somaram mais de R$ 200 mil no ano, como indenizações ou ganhos de poupança;
- Investimentos em Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40 mil ou geraram lucro tributável;
- Posse de bens com valor superior a R$ 800 mil ou venda de imóveis com isenção condicionada à compra de outro;
- Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440,00;
- Quem se tornou residente no Brasil em 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro;
- Declarações exigidas pela Lei das Offshores, como bens no exterior, trusts ou atualização de ativos fora do país;
- Quem realizou atualização de bens imóveis com pagamento de imposto diferenciado em dezembro/2024;
- Contribuintes com rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras.
Se a pessoa não se encaixar em nenhum desses critérios, mesmo que tenha recebido prêmios ou outras rendas, não é necessário declarar.
Datas importantes do IR 2025
- 09/05 – Data limite para adesão ao débito automático da primeira parcela;
- 30/05 – Fim do prazo de entrega da declaração e débito da primeira parcela ou pagamento integral;
- 30/06 – Liberação do segundo lote de restituição;
- 31/07 – Pagamento do terceiro lote;
- 29/08 – Pagamento do quarto lote;
- 30/09 – Liberação do quinto e último lote.
O software para envio da declaração, disponível tanto para computadores quanto para celulares e tablets, já pode ser acessado através do site da Receita Federal.
Por: M3 Comunicação