
A substituição pode ser feita diretamente pelos canais eletrônicos das instituições financeiras habilitadas. Foto: Reprodução
Última modificação em 29 de abril de 2025 às 17:37
O programa Crédito do Trabalhador passou a operar com uma nova funcionalidade. A partir de agora, trabalhadores com contratos ativos de empréstimo consignado ou Crédito Direto ao Consumidor (CDC) poderão substituir esses débitos por outros com juros mais baixos, dentro das condições previstas pelo programa.
A substituição pode ser feita diretamente pelos canais eletrônicos das instituições financeiras habilitadas. No entanto, o serviço ainda não está disponível por meio da Carteira de Trabalho Digital. Assim, a troca deve ser solicitada diretamente ao banco responsável pelo empréstimo original.
Segundo o especialista em direito previdenciário e mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa, a possibilidade de utilizar um novo crédito para quitar dívidas anteriores já existia, mas agora o processo será automatizado. Para ele, a medida tem prós e contras.
“Se eu tenho juros mais baixos, o custo do dinheiro para mim fica menor, então minha despesa é menor. Outro aspecto é da simplicidade, da facilidade, da liberdade de acesso a várias instituições ao mesmo tempo. De outro lado, o ponto negativo é que isso acaba sendo incentivo ao consumo. Esse incentivo ao consumo tem dois problemas muito graves. O primeiro é que cria um ‘voo de galinha’ na economia. E o outro aspecto é que muitas pessoas, no lugar de pagar um empréstimo anterior ou de comprar algo que gere resultado para elas, vão acabar utilizando isso tudo para consumo e aí o dinheiro acaba rápido”, avalia Barbosa.
A expectativa do governo federal é transferir parte significativa dos R$ 120 bilhões atualmente movimentados em empréstimos consignados e CDCs para operações por meio do Crédito do Trabalhador.
Como funciona a substituição
Para efetuar a troca, o trabalhador deve contratar um novo empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador, usar o valor para quitar o débito anterior e, se ainda houver margem consignável disponível, poderá solicitar crédito adicional. A obrigatoriedade de redução nas taxas de juros para operações de substituição será válida por 120 dias, até 21 de julho.
As instituições financeiras podem oferecer diretamente aos clientes a opção de migração com condições mais vantajosas. Caso o trabalhador não concorde com a proposta, também é possível optar pela portabilidade para outra instituição.
Todo o processo — tanto a substituição quanto novas contratações — será gerido pelo sistema da Dataprev, com monitoramento diário do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre taxas e perfil dos contratantes.
Até o dia 24 de abril, mais de R$ 8 bilhões foram liberados em empréstimos consignados pela iniciativa privada. O total de contratos ativos chegou a cerca de 1,5 milhão, beneficiando mais de 1,4 milhão de trabalhadores.
O valor médio por contrato gira em torno de R$ 5.490, com média de 16 parcelas e prestação mensal próxima de R$ 335. Os estados com maior volume de contratações são São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.
Fonte: Brasil 61
Por: M3 Comunicação