
A exigência está prevista na Resolução nº 996, de 15 de junho de 2023, do Contran. Foto: Divulgação
Última modificação em 28 de abril de 2025 às 14:28
O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) informou que os ciclomotores adquiridos até 3 de julho de 2023, que estejam sem o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) e circulando sem placa, devem ser regularizados até 31 de dezembro de 2025. Após esse prazo, caso sejam abordados em fiscalizações, os veículos poderão ser recolhidos ao pátio do órgão.
A exigência está prevista na Resolução nº 996, de 15 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina o registro obrigatório de ciclomotores – veículos de duas ou três rodas com características específicas.
Segundo a norma, ciclomotores devem ter motor de combustão com até 50 cm³ de cilindrada ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, e velocidade de fabricação limitada a 50 km/h.
O CAT é um documento emitido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) a fabricantes, importadores, encarroçadores e modificadores de veículos. De acordo com o diretor de Controle de Condutores e Veículos do Detran-RR, José Raimundo Rodrigues, esses veículos precisam ser registrados, licenciados e emplacados conforme a legislação vigente.
“O condutor deve ter CNH [Carteira Nacional de Habilitação] na categoria A ou ACC [Autorização para Conduzir Ciclomotores], processos esses realizados pelos CFCs [Centros de Formação de Condutores], mais conhecidos como autoescolas”, afirmou Rodrigues.
Ainda segundo o diretor, os ciclomotores adquiridos após 3 de julho de 2023 e homologados junto à Senatran já estão sujeitos à obrigatoriedade de emplacamento e exigência de habilitação.
“Para emplacar, basta procurar o Detran-RR com documentos pessoais [RG e CPF], comprovante de endereço e nota fiscal do veículo. Essa medida visa regulamentar a circulação desses veículos de forma eficiente e garantir maior segurança para condutores e demais usuários das vias públicas”, completou.
Rodrigues também alertou para as restrições de circulação: ciclomotores não podem trafegar em vias de trânsito rápido (com velocidade de até 80 km/h), calçadas, ciclofaixas ou ciclovias.

Penalidades
O uso indevido desses veículos pode gerar punições severas. Transitar com ciclomotor em ciclovia, ciclofaixa ou calçada é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e sete pontos na CNH. A circulação sem placa ou com licenciamento vencido também configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e apreensão do veículo.
Bicicletas elétricas
Já as bicicletas elétricas devem ter potência máxima de 1.000 Watts e velocidade de até 32 km/h. Nesses casos, não é exigido registro, licenciamento, emplacamento, CNH ou ACC. Contudo, o uso de equipamentos de segurança é obrigatório para os ciclistas.
Com informações da Assessoria
Por: M3 Comunicação