Portabilidade numérica no Brasil foi implantada em setembro de 2008. Foto: Reprodução
Última modificação em 25 de abril de 2025 às 14:37
Desde a implantação da portabilidade numérica no Brasil, em setembro de 2008, até 31 de março de 2025, mais de 98,2 milhões de usuários trocaram de operadora mantendo o mesmo número de telefone. Os dados constam no relatório trimestral da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), entidade responsável pela administração do serviço no País.
Desse total, 24,3 milhões (25%) das migrações foram realizadas por usuários de telefones fixos, enquanto 73,97 milhões (75%) partiram de titulares de números móveis.
A portabilidade começou a ser implementada de forma gradual nos 67 códigos de área (DDDs) existentes à época, com cobertura nacional alcançada a partir de março de 2009.
Roraima registra mais de 80 mil trocas de operadora
No estado de Roraima, onde o serviço está disponível por meio do DDD 95, foram registradas 80,62 mil solicitações de portabilidade numérica desde a implantação do sistema. Destas, 10,95 mil (14%) envolvem linhas fixas, enquanto a grande maioria, 69,66 mil (86%), refere-se a números móveis.
Primeiro trimestre de 2025 teve 1,72 milhão de migrações no País
Somente nos três primeiros meses de 2025, o Brasil contabilizou 1,72 milhão de trocas de prestadoras de telefonia por meio da portabilidade. O relatório da ABR Telecom aponta que 464,14 mil (27%) dessas transferências foram feitas por usuários de telefones fixos e 1,26 milhão (73%) por titulares de linhas móveis.
Em Roraima, o mesmo período registrou 1,54 mil solicitações. Do total, 260 (17%) partiram de usuários de telefones fixos, enquanto 1,28 mil (83%) foram efetuadas por usuários de terminais móveis.
Como funciona a portabilidade numérica
A portabilidade numérica permite ao usuário trocar de operadora sem perder seu número de telefone, seja ele fixo ou móvel, desde que a transferência ocorra dentro da mesma área de DDD e entre serviços da mesma natureza — ou seja, de móvel para móvel ou fixo para fixo.
O procedimento é regulado pelo Anexo ao Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73 da Anatel, de 25 de novembro de 1998.
Prazos e orientações
O prazo para a efetivação da portabilidade é de até três dias úteis após a solicitação, podendo ser agendado para data posterior. Caso o cliente deseje cancelar o processo, ele tem até dois dias úteis após o pedido para desistir e continuar com a prestadora atual.
Para solicitar a portabilidade, o titular da linha deve fornecer as seguintes informações à nova operadora:
- Nome completo;
- Documento de identidade;
- Número do CPF ou CNPJ (no caso de pessoa jurídica);
- Endereço completo;
- Código de acesso (número do telefone);
- Nome da operadora atual;
- Confirmação via SMS.
Fonte: ABR Telecom
Por: M3 Comunicação