
Fabricantes terão até 2 de novembro de 2025 para atualizar as mensagens de advertência em embalagens e divulgação de produtos derivados de tabaco
Última modificação em 31 de janeiro de 2025 às 17:46
Com a finalidade de orientar os fabricantes quanto à correta aplicação dos novos conjuntos gráficos, a Anvisa disponibilizou um manual contendo orientações para que os fabricantes possam fazer a inserção dos conjuntos gráficos corretamente.
A Instrução Normativa nº 332/2024 estabelece as advertências sanitárias e mensagens a serem utilizadas nas embalagens de produtos fumígenos derivado do tabaco. As imagens e mensagens presentes na Instrução Normativa já podem ser utilizadas à critério do fabricante, no entanto seu uso será obrigatório a partir de 1° de novembro de 2025.
As orientações podem ser acessadas em Instrução Normativa – IN nº 332/2024 — Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Segundo a Anvisa, as alterações têm como objetivo “promover a conscientização e alertar para os malefícios causados pelo uso de produtos fumígenos derivados do tabaco”.

Uso de advertências
A utilização de imagens de advertência nas embalagens de produtos derivados do tabaco está em vigor no Brasil desde 2001.
O país foi o segundo a exigir imagens nos avisos sanitários, após recomendação da Comissão Nacional para Controle do Tabaco a partir de uma discussão ocorrida na Assembleia Mundial da Saúde, em 2000.
Ao longo dos anos, as imagens e as frases de advertência foram sendo atualizadas para manter a efetividade dos alertas. Até o momento, foram realizadas quatro versões das advertências em 2001, 2003, 2008 e 2017.
No Brasil, o consumo do tabaco e a exposição passiva ainda são responsáveis por 156 mil mortes por ano. Eles também acarretam cerca de 50 enfermidades, entre elas o câncer, doenças do aparelho respiratório e doenças cardiovasculares.
Por Agencia Gov / ANVISA