
Última modificação em 5 de novembro de 2026 às 10:00
O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e regras do Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”. O tributo começará a incidir a partir de 2 de fevereiro de 2027 sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Criado pela Reforma Tributária, o novo imposto substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A MP estabelece um regime de transição válido até 31 de dezembro de 2027, período em que as alíquotas para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas terão como referência as taxas atuais do IPI, com aplicação de fatores de conversão.
A medida prevê alíquota zero para algumas categorias de veículos, como os adquiridos por pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista e taxistas. O benefício também será concedido a modelos com registro de versão sustentável pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O imposto também alcançará caminhões com peso bruto igual ou superior a 3,5 mil quilos, exceto picapes, além de determinados veículos e equipamentos destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública. Já os bens minerais extraídos terão alíquota zero até o fim de 2027. Para loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, a taxa será de 0,5%.
As alíquotas definitivas, que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2028, ainda serão definidas pelo Congresso Nacional. O governo deverá encaminhar um projeto de lei sobre o tema até 31 de maio de 2027. A proposta também prevê mecanismos de compensação para evitar impactos na arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Fonte: Agência Brasil