
Última modificação em 2 de outubro de 2026 às 16:14
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) para suspender a liminar que autorizou o ex-presidente da Casa, Jalser Renier (PSDB), a concorrer nas eleições deste ano. Com a decisão, o tucano segue elegível para disputar uma vaga de deputado estadual no pleito de domingo (4).
A Assembleia acionou a Presidência do STF para tentar derrubar a decisão monocrática do ministro Nunes Marques, que havia suspendido os efeitos da cassação de Renier, ocorrida em 2022 por quebra de decoro parlamentar. Para a ALE-RR, houve interferência indevida do Judiciário em uma competência exclusiva do Legislativo.
A Procuradoria da Casa argumentou ainda que a manutenção da candidatura traz risco ao pleito proporcional de 4 de outubro, já que os votos obtidos por Jalser podem impactar o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com efeitos irreversíveis.
A ALE-RR também questionou a demora do ex-deputado para acionar a Justiça, lembrando que a cassação é de 2022 e o recurso ao STF só foi apresentado em julho de 2026.
Ao analisar o caso, Fachin não conheceu do pedido de suspensão de liminar. O presidente do STF reforçou a jurisprudência da Corte de que não cabe à Presidência suspender decisão monocrática proferida por outro ministro.
Segundo ele, a Constituição não estabelece hierarquia entre os integrantes do Supremo e a Presidência não funciona como instância revisora das decisões individuais dos pares. A atuação do presidente, destacou, só é admitida em situações excepcionais, para preservar entendimentos consolidados do Plenário.
Com isso, permanecem suspensos os efeitos da cassação, incluindo a inelegibilidade, e Jalser Renier continua com os direitos políticos ativos para concorrer.
Fonte: Folha BV