
Última modificação em 1 de outubro de 2026 às 15:01
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (30), regras para a produção e comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes feitos de forma artesanal no Brasil.
As normas estabelecem requisitos técnicos e procedimentos simplificados para esses produtos, que ficam dispensados de regularização prévia junto à agência, mas deverão cumprir regras sanitárias específicas.
A medida foi aprovada durante a 18ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026 e regulamenta a Lei nº 15.154, sancionada em julho de 2025. A elaboração das regras contou com duas consultas públicas.
Entre os produtos autorizados estão perfumes à base de álcool, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho, sabonetes, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes em barra.
A regulamentação prevê boas práticas de fabricação simplificadas, rotulagem obrigatória e prazo de validade de até 12 meses. Também limita as alegações sobre os produtos a funções como limpeza, hidratação e perfumação, sem apelos terapêuticos ou necessidade de testes complexos de eficácia.
Na mesma reunião, a Anvisa aprovou um relatório sobre a criação de um sandbox regulatório, modelo que permitirá a empresas testar, sob supervisão da agência, novas tecnologias e modelos de negócio ainda não enquadrados integralmente nas normas sanitárias. A proposta ficará em consulta pública por 60 dias.
Fonte: Secom