
Última modificação em 29 de setembro de 2026 às 15:38
De hoje até 6 de outubro, nenhuma eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em algumas situações previstas pelo Código Eleitoral Brasileiro.
As exceções são os casos de flagrante delito, o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou o descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma medida destinada a proteger a eleitora ou o eleitor que sofrer violência, física ou moral, ou qualquer ameaça à sua liberdade de votar, inclusive pelo fato de ter votado.
Para os candidatos que disputam o primeiro turno das eleições gerais no próximo domingo, a restrição à prisão já está valendo desde 19 de setembro e também segue até 6 de outubro. No domingo, as urnas ficarão abertas das 8 da manhã às 5 da tarde (horário de Brasília).
Na cabine de votação, o eleitor deverá escolher, nesta ordem: deputada ou deputado federal; deputada ou deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal; duas vagas para o Senado; governadora ou governador; e, por último, presidente da República.
Como são muitos números para memorizar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem uma colinha em papel. A medida ajuda a evitar erros na hora da votação e também contribui para reduzir as filas.
É importante lembrar que a anotação precisa ser feita em papel, já que é proibido levar o celular para a cabine de votação.
O aparelho pode ser utilizado apenas para a identificação da eleitora ou do eleitor, por meio do e-Título ou de documentos oficiais digitais, como a CNH ou o RG.
Fonte: Agência Brasil