Última modificação em 29 de setembro de 2026 às 11:00
Tributo federal brasileiro é cobrado anualmente de quem possui, detém ou tem a posse de imóveis rurais localizados fora da zona urbana

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). O envio pode ser feito pela internet desde 10 de agosto, por meio dos serviços da Receita Federal.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e empresas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Proprietários de imóveis com área superior a 100 hectares e pessoas jurídicas devem utilizar obrigatoriamente o serviço online Minhas Declarações do ITR. A ferramenta permite preencher e transmitir o documento pelo computador ou celular, sem necessidade de instalar programas.
O sistema também pode ser utilizado, de forma opcional, por pessoas físicas que possuem imóveis rurais de até 100 hectares. Outra alternativa é o Programa Gerador da Declaração (PGD), que precisa ser instalado no computador para o preenchimento e envio.
O imposto apurado pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Darf. Cada parcela deve ser de, no mínimo, R$ 50, enquanto valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em cota única.
O vencimento da primeira parcela ou da cota única também ocorre nesta quarta-feira. Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa de 1% sobre o imposto devido por mês de atraso.
Fonte: Agência Brasil