
Última modificação em 25 de setembro de 2026 às 11:35
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou não abusiva a greve nacional dos trabalhadores dos Correios, iniciada em 10 de setembro. A decisão, desta quinta-feira (24), determinou o retorno imediato dos empregados ao trabalho a partir de 25 de setembro e manteve a data-base da categoria em 1º de agosto.
O TST também determinou reajuste salarial de 4,09%, aplicado aos valores vigentes na data-base, com reflexos em outras parcelas salariais e benefícios, como auxílio para empregados e dependentes com deficiência, reembolso-creche e babá, vale-alimentação e vale-transporte.
O processo foi movido pelos Correios, que alegaram que a greve começou enquanto as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 ainda estavam em andamento. A empresa também apontou descumprimento de regras estabelecidas em liminar para garantir a manutenção dos serviços.
A relatora, desembargadora convocada Maria de Nazaré Rocha, entendeu que houve negociação entre as partes, com reuniões, propostas e contrapropostas, inclusive com mediação da Vice-Presidência do TST. Segundo ela, as tratativas ocorreram de forma pacífica, mas terminaram sem acordo sobre pontos considerados relevantes.
Plano de saúde e compensação
A decisão prevê mudanças no modelo de assistência à saúde dos empregados. Os Correios deixarão de ser os mantenedores do plano e passarão a oferecer subsídio empresarial para um benefício de assistência à saúde de adesão facultativa. Até a implantação do novo modelo, permanece em vigor o Plano Correios Saúde II.
Também foi autorizada, excepcionalmente, a compensação dos dias parados por meio de mutirões aos fins de semana. A medida busca reduzir o volume de encomendas acumuladas e contribuir para a normalização dos serviços.
Fonte: Secom/TST