
Última modificação em 23 de setembro de 2026 às 08:30
Crimes de furto e roubo de combustíveis passam a ter penas mais severas no Brasil. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e também cria novos crimes relacionados à comercialização e ao armazenamento de produtos de origem ilícita.
A nova legislação estabelece punições mais rigorosas para a subtração de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis em refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte. Pela nova regra, o furto desses produtos passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa.
A punição pode ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
A lei também estabelece qualificações para o roubo de combustíveis. A pena poderá ser ampliada quando a prática causar prejuízos à operação das empresas, interrupção do abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Novos crimes
A legislação também inclui novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis.
Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa. A pena prevista é de três a oito anos de prisão, além de multa.
Também haverá punição para quem adquirir ou mantiver esses produtos em circunstâncias que indiquem procedência ilícita, como preços incompatíveis com os praticados no mercado ou ofertas em condições suspeitas. Nesse caso, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Fonte: Agência Brasil