
Última modificação em 21 de setembro de 2026 às 11:22
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (21) a apreensão de um lote falsificado do medicamento Phesgo, utilizado no tratamento de câncer de mama.
A empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., responsável pelo registro do medicamento, informou à Anvisa que identificou no mercado unidades com características diferentes das apresentadas pelo produto original.
A determinação vale para as unidades do lote B5011B05, com data de fabricação de junho de 2025. Os produtos estão proibidos de ser armazenados, comercializados, exportados, importados ou utilizados.
Toxina botulínica
A Anvisa também determinou a apreensão de unidades falsificadas do Dysport, medicamento à base de toxina botulínica tipo A, de 500 U.
A fabricante Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda. comunicou à Agência que não reconhece os lotes P08191, com validade até abril de 2029; P08192, com validade até maio de 2029; e P22368, com validade até fevereiro de 2029.
Além da apreensão, a venda, distribuição e utilização dos produtos foram proibidas.
Propagandas de manipulados
Outra medida da Anvisa suspendeu a propaganda irregular, na internet, de diversos produtos manipulados pela empresa Queen Pharma Aesthetic Ltda.
Entre os produtos estão:
- Lidocaína 2% sem vasoconstritor;
- Desinflame;
- Morusil Slim+;
- Hepato Detox;
- Metabolismo Power;
- Muscledefin;
- Glicose 75% com lidocaína;
- Hialuronidase 3000 UTR;
- Mescla capilar;
- Strill Repair;
- Face Body Firm;
- Boom de Colágeno;
- Cellu Slim;
- Soft Lipo;
- Slim Flash/Gordura Light;
- Lipo Slim;
- Liposolve Intensive;
- Gordura Localizada Descafeinada;
- Skinbooster;
- Papada Slim;
- Melasma.
A Farmácia Malheiro Ltda. também teve suspensas as propagandas de medicamentos manipulados comercializados no site da empresa.
Produtos de cannabis
A Anvisa ainda proibiu a divulgação e a venda de produtos de cannabis fabricados por uma empresa não identificada e anunciados em um site e em redes sociais.
Segundo a Agência, os produtos não possuem registro ou autorização para comercialização. As medidas constam da Resolução-RE nº 3.717/2026, publicada no Diário Oficial da União.
Fonte: Secom/Gov