
Última modificação em 17 de setembro de 2026 às 15:33
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, nesta quinta-feira (17), o registro de candidatura do ex-vice-governador de Roraima, Edilson Damião (União), a deputado federal.
A decisão reforma entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que havia autorizado a candidatura. Damião assumiu o governo do Estado em 27 de março, após a renúncia do então governador Antônio Denarium.
Ele permaneceu à frente do Executivo até 30 de abril, quando foi cassado por determinação da Justiça Eleitoral. A chapa foi condenada por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Apesar de não ter sido considerado inelegível, ele deixou o governo depois da data limite para desincompatibilização, em 4 de abril. Damião permaneceu no governo durante parte do período em que já deveria estar afastado para disputar uma vaga na Câmara.
Instância anterior
O TRE-RR havia considerado as circunstâncias excepcionais e permitido a candidatura de Damião a deputado federal. A Corte regional levou em conta que ele assumiu legitimamente o governo após a renúncia de Denarium e só foi retirado do cargo posteriormente por decisão judicial.
No recurso enviado ao TSE, foi sustentado que Damião deveria ter deixado o governo até 4 de abril e que seu afastamento no dia 30 não poderia substituir a renúncia exigida pela Constituição.
A Procuradoria-Geral Eleitoral também se manifestou pelo provimento do recurso contra o registro à Câmara. Cueva acolheu esse entendimento. Para o ministro, o fato de Damião ter sido afastado judicialmente pouco mais de um mês depois de assumir o governo não permite flexibilizar a regra constitucional.
Ele destacou que o ex-vice assumiu a chefia do Executivo em caráter definitivo, e não como substituto temporário de Denarium.
Elegibilidade
O ministro também rejeitou o requerimento apresentado por Damião para obter uma declaração prévia de elegibilidade para disputar o Senado. Os dois processos foram analisados conjuntamente por tratarem da mesma controvérsia: o cumprimento do prazo de desincompatibilização exigido para chefes do Executivo que pretendem concorrer a outro cargo.
Fonte: Congresso em Foco