
Última modificação em 14 de setembro de 2026 às 10:20
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em inventários extrajudiciais não precisará mais ser pago antecipadamente. A mudança está em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atendeu a um requerimento do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF).
Antes, o imposto tinha que ser quitado como condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha. Agora, o tributo poderá ser pago depois.
Segundo especialistas, a medida vai facilitar a vida de herdeiros que têm bens a receber, como imóveis, mas não têm recursos imediatos para pagar o tributo. O inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório, sem necessidade de processo na Justiça.
“Há famílias que recebem um imóvel ou outro patrimônio, mas não necessariamente têm dinheiro disponível para antecipar o imposto”, afirma Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.
Pela nova regra, que altera o artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007, o tabelião deve registrar na escritura que as partes estão cientes de suas obrigações tributárias. Caso o ITCMD ainda não tenha sido pago, a lavratura deverá ser comunicada ao Fisco em até cinco dias ou conforme a legislação estadual.
A mudança não cria isenção ou redução do imposto. O ITCMD continua devido e segue as regras de cada estado quanto à apuração, avaliação dos bens, prazos e recolhimento. As Secretarias da Fazenda deverão adequar seus procedimentos.
O CNB/CF destaca que a retirada da exigência elimina uma barreira em um procedimento que cresce no país. Entre 2007, quando os inventários em cartório foram permitidos, e julho de 2026, foram feitas 3.114.091 escrituras. Só em 2025 foram 261.602 atos, o maior volume da série histórica – crescimento de 580% em relação a 2007, quando foram 38.467.
Para o secretário-geral da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ, Gilberto Alvarenga, o CNJ não criou uma nova data nacional de vencimento, apenas retirou a exigência do pagamento prévio.
“Na prática, o inventário poderá avançar e ser formalizado em cartório antes do recolhimento do tributo, mas isso não significa que os herdeiros possam deixar o imposto para um momento indefinido, já que os prazos legais continuam correndo e eventual atraso pode gerar multa, juros e demais encargos”, disse.
Ele ressalta ainda que, em muitos estados, a efetiva transferência de bens, como o registro de imóveis, pode continuar dependendo da comprovação do pagamento do imposto.
Fonte: Agência Brasil