
Última modificação em 3 de setembro de 2026 às 16:31
Uma nova regra do Pix, aprovada esta semana, amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude.
A mudança foi determinada pelo Banco Central e tem como principal objetivo proteger comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que podem ser vítimas de golpes que exploram o próprio sistema de segurança do Pix.
O novo prazo se aplica a quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o valor devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias são contados a partir da data em que a devolução foi realizada pelo MED.
Para quem fez um Pix e foi vítima de fraude, o prazo continua sendo de 80 dias, contados a partir da data da transação original.
Dois prazos de 80 dias
Com a alteração, existem duas situações diferentes em que o prazo para acionar o mecanismo é de 80 dias:
- Quem enviou o Pix e foi vítima de fraude: tem até 80 dias após a transferência para solicitar o MED;
- Quem recebeu o Pix e sofreu uma devolução indevida: tem até 80 dias, a partir da devolução, para contestá-la.
A mudança está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que integra as regras do Pix.
Golpe que mira lojistas
A alteração busca combater um tipo de fraude que se aproveita do mecanismo de proteção do Pix. Nesse golpe, o criminoso realiza um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, posteriormente, afirma que fez a transferência por engano. Em seguida, pede que o comerciante devolva o dinheiro por meio de uma nova transferência, muitas vezes para uma chave Pix diferente.
Depois de receber o valor, o golpista aciona o MED junto ao próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de uma fraude. Caso a contestação seja aceita e ainda exista saldo disponível, o banco pode devolver o valor ao suposto prejudicado.
O comerciante, nesse cenário, pode perder dinheiro duas vezes: primeiro ao realizar uma nova transferência para o golpista e, depois, com a devolução do Pix original.
Por isso, a recomendação é que o dinheiro seja devolvido pela função específica de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco. O ideal é evitar a realização de um novo Pix para uma chave fornecida pela outra pessoa.
Como funciona o MED
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O recurso, porém, não pode ser usado para cancelar qualquer transferência realizada pelo Pix.
O MED não se aplica, por exemplo, a casos de:
- arrependimento após uma compra;
- erro no valor transferido pelo próprio usuário;
- escolha incorreta da chave Pix;
- simples desacordo comercial, quando não há indícios de fraude.
Ao identificar uma possível fraude, o usuário deve entrar em contato com o banco e solicitar a abertura do MED. No fluxo destinado a casos de fraude, as instituições financeiras têm até sete dias para analisar a ocorrência e verificar a existência de indícios de irregularidade.
Quando a fraude é confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas. Por isso, o valor recuperado pode ser total ou apenas parcial.
MED 2.0 amplia rastreamento do dinheiro
A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, uma versão mais avançada do mecanismo de devolução.
Desde fevereiro de 2026, o sistema passou a permitir o rastreamento do caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação dos recursos ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente o Pix.
Com o novo modelo, aumentam as possibilidades de localizar, bloquear e recuperar valores mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A recuperação, entretanto, não é garantida. Se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, as chances de devolução podem ser reduzidas.
Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições financeiras, que estava inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, o adiamento não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.
O que fazer em caso de golpe
Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rapidamente possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. Quanto mais cedo o caso for comunicado, maiores podem ser as chances de localizar recursos ainda disponíveis para bloqueio. Também é importante reunir e guardar
Fonte: Agência Brasil