Última modificação em 1 de setembro de 2026 às 11:38
Corte eleitoral julgou procedente ação do MPE-RR com base em condenação transitada em julgado; decisão ainda pode ser contestada

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu nesta terça-feira (1º), por unanimidade, a improcedência da candidatura do ex-deputado estadual Masamy Eda (Podemos) à Assembleia Legislativa (ALE-RR) nas eleições deste ano. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.
A relatora do processo, juíza Joana Sarmento de Matos, votou pela procedência da ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-RR). O pedido teve como fundamento uma condenação judicial com trânsito em julgado. A defesa de Masamy Eda, representada pelo advogado Henrique Keisuke Sadamatsu, havia solicitado a rejeição da impugnação.
Candidaturas de Sampaio e Shéridan são aprovadas
Na mesma sessão, o TRE-RR aprovou, por unanimidade, as candidaturas de Soldado Sampaio (Republicanos) ao Governo de Roraima e Shéridan Ramos (Podemos) à vice-governadoria.
O plenário também rejeitou uma ação apresentada pela federação União Progressista, que pedia a exclusão de Podemos e Agir da coligação “Roraima Segue em Frente”, formada em torno das candidaturas de Sampaio e Shéridan.
A federação, presidida pelo senador Dr. Hiran (Progressistas), alegava que a composição inicial da aliança reunia apenas Republicanos e PSD. Segundo a argumentação, a entrada de novas siglas dependeria de ratificação formal da executiva estadual da União Progressista.
Durante o julgamento, o advogado Fernando Batista sustentou que não havia documento da direção da federação autorizando a inclusão de Podemos e Agir.
“Não existe essa ratificação, não é possível presumir uma manifestação política que a própria convenção exigiu fosse expressa”, afirmou.
TRE mantém coligação
O juiz Diego Carmo de Sousa, relator da ação, votou pela improcedência do pedido, seguindo o entendimento apresentado pelo MPE. Com isso, foram mantidas as candidaturas de Soldado Sampaio e Shéridan Ramos.
Segundo o magistrado, quando a União Progressista formalizou sua adesão, Podemos e Agir já haviam declarado apoio ao candidato indicado pelo Republicanos, não configurando uma entrada posterior dessas siglas na aliança.
“Quando a impugnante formalizou documentalmente sua adesão, o Agir e o Podemos já haviam decidido apoiar o candidato indicado pelo Republicanos [Soldado Sampaio], de modo que não houve ingresso posterior de novas siglas na coligação, mas sim a adesão da própria impugnante a uma aliança que já existia com quatro integrantes, passando para cinco membros com a entrada da própria federação União Progressista”, explicou Sousa.
Fonte: Folha BV