Última modificação em 14 de julho de 2026 às 11:30
Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo, de acordo com a Tabela Fipe. As alíquotas variam de 1% a 4%.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, a PEC 3/26, que propõe mudar a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Conforme a proposta, o imposto deixaria de considerar o valor de mercado do veículo e passaria a levar em conta apenas o peso.
De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o texto também prevê que o IPVA não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do automóvel. A PEC ainda autoriza estados a concederem descontos para veículos menos poluentes.
Como é hoje
Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo, de acordo com a Tabela Fipe. As alíquotas variam de 1% a 4%.
Parecer e próximos passos
O relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG), deu parecer favorável pela admissibilidade. Segundo ele, a CCJ analisou apenas a constitucionalidade. O impacto na arrecadação será discutido na comissão especial que ainda será criada. Castro afirmou que essa comissão deverá avaliar “a eventual redução de receitas, a repercussão sobre a autonomia financeira dos entes subnacionais e a necessidade de regras de transição”.
Kataguiri defendeu que há formas de compensar uma possível queda na arrecadação. “Temos mais de R$ 200 bilhões em diferentes compensações que podem ser colocadas. Privilégio para cortar, seja tributário, seja de supersalário, seja de desonerações setoriais, não falta no nosso país”, disse.
Críticas e mudanças no texto
O deputado Helder Salomão (PT-ES), criticou a proposta. “O cara que tem um caminhão velho, pesado, vai pagar um imposto maior do que o cara que tem uma Ferrari construída com fibra de carbono, levíssima. Não podemos promover aqui uma distorção e privilegiar os ricaços”, afirmou.
O parecer foi aprovado com uma emenda que retirou um trecho que limitava em 0,4% da Receita Corrente Líquida as despesas anuais do Congresso, assembleias, Câmara Legislativa do DF e tribunais de contas. Para Castro, a regra era “incompatível com a manutenção da autonomia administrativa e financeira dos entes federados”.
Publicidade e debate
A PEC mantém limite de 0,1% da Receita Corrente Líquida para gastos com publicidade institucional de todos os poderes e do Ministério Público. Fica proibida propaganda de caráter promocional ou pessoal. Quem descumprir não poderá criar novas despesas, dar reajustes ou contratar pessoal até se adequar.
O presidente da CCJ, Leur Lomanto Júnior (União-BA), defendeu o debate. “Para milhões de brasileiros, o veículo deixou de ser um bem de luxo. Representa instrumento de trabalho e meio de transporte indispensável. É natural que o Parlamento discuta se o modelo atual atende aos princípios da justiça fiscal”, disse.
A proposta segue agora para uma comissão especial e depois para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias