
Última modificação em 8 de junho de 2026 às 08:49
O Ministério Público Eleitoral de Roraima (MPE-RR) emitiu parecer favorável, neste domingo (7), ao recurso apresentado pelo candidato Arthur Henrique (PL) e defendeu que ele seja autorizado a retomar imediatamente todas as atividades de campanha enquanto seu pedido de registro de candidatura continuar pendente de decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral substituto, Mateus Cavalcanti Amado, por meio de um agravo regimental interposto contra decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) no dia 3 de junho. A medida havia determinado a suspensão da propaganda eleitoral do candidato, a retirada de materiais de campanha e sua exclusão de programas de rádio e televisão, debates e demais eventos eleitorais.
No parecer, o MPE sustenta que a decisão deve ser revista por afrontar o artigo 16-A da Lei das Eleições. O dispositivo assegura que, candidatos com registro de candidatura ainda sob análise judicial — condição conhecida como sub judice —, possam realizar atos de campanha, participar do horário eleitoral gratuito e manter seus nomes nas urnas eletrônicas até o julgamento definitivo do processo.
Segundo o procurador, impedir a campanha antes da conclusão da análise judicial compromete o exercício dos direitos políticos e pode causar prejuízos irreversíveis à disputa eleitoral. O Ministério Público argumenta ainda que, tanto a legislação eleitoral quanto a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), garantem ao candidato o pleno exercício de sua candidatura enquanto permanecer na condição de sub judice.
No parecer, o MPE se manifestou pelo acolhimento do recurso apresentado pelo ex-prefeito e defendeu a reversão da decisão que determinou a suspensão de sua campanha. O órgão também recomendou o restabelecimento pleno de seus direitos de realizar propaganda eleitoral, participar de eventos de campanha e permanecer na disputa enquanto não houver uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre o registro de sua candidatura.
A análise do recurso será feita pelo Plenário do TRE-RR, responsável por decidir sobre o pedido.
Fonte: Roraima Agora