
Última modificação em 15 de maio de 2026 às 10:02
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial. A norma determina que homens e mulheres que exerçam a mesma função recebam salários equivalentes e obriga empresas com mais de 100 funcionários a divulgarem relatórios semestrais de transparência salarial.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a constitucionalidade integral da legislação.
A decisão confirma a exigência de publicação de relatórios com critérios remuneratórios e dados salariais, desde que sem identificação dos empregados. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será responsável por analisar as informações e poderá aplicar multas em casos de desigualdade salarial injustificada. As empresas também deverão apresentar planos de ação para corrigir eventuais distorções.
Durante o julgamento, Moraes afirmou que a legislação segue modelos já adotados em países como França, Portugal, Suécia e Noruega. Segundo ele, a medida busca combater desigualdades estruturais históricas no mercado de trabalho.
“A lei pretende enfrentar os fatores sociais estruturais que ocasionam essa distorção remuneratória”, afirmou o ministro.
A ministra Cármen Lúcia também destacou a importância da legislação e fez um relato pessoal sobre episódios de machismo vividos ao longo da carreira.
“O preconceito contra a mulher continua na ordem do dia, da maneira mais cruel. Todas as mulheres passam por isso, de uma forma ou de outra”, declarou.
Ela ainda afirmou que a desigualdade salarial vai além de uma discussão institucional e envolve questões de dignidade e humanidade.
O ministro Flávio Dino relacionou o tema ao combate à violência de gênero e criticou discursos misóginos disseminados na sociedade e na internet. Segundo ele, garantir igualdade de oportunidades no mercado de trabalho é fundamental para assegurar autonomia financeira às mulheres.
Já os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam integralmente o voto do relator e ressaltaram a necessidade de preservar a anonimização dos dados apresentados pelas empresas.
Fonte: Correio Braziliense