
Última modificação em 14 de maio de 2026 às 11:21
O Senado Federal aprovou o projeto de lei que transforma em crime o exercício ilegal da medicina veterinária. Atualmente, a prática é considerada apenas uma contravenção penal.
Com a mudança, a atividade passa a receber o mesmo tratamento jurídico aplicado às profissões de médico, dentista e farmacêutico, prevendo pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa em casos de intenção de lucro.
O Projeto de Lei 4.560/2025 teve origem em proposta apresentada em 2014 pelo então deputado Guilherme Campos e altera o artigo 282 do Código Penal para incluir expressamente a medicina veterinária entre as profissões protegidas contra o exercício irregular.
A proposta segue agora para sanção presidencial.
Relator incluiu emenda no texto
O relator da matéria no Senado, Sergio Moro, apresentou parecer favorável ao projeto e acrescentou uma emenda de redação para esclarecer que, em casos de consequências mais graves — como lesão ou morte de animais —, outras punições poderão ser aplicadas cumulativamente à pena pelo exercício ilegal da profissão.
Durante a votação em Plenário, parlamentares defenderam a proposta como medida de proteção à saúde pública e ao bem-estar animal.
O senador Efraim Filho afirmou que a atuação de pessoas sem habilitação compromete diversos setores ligados à medicina veterinária. Já a senadora Damares Alves também manifestou apoio ao projeto.
Projeto amplia proteção sanitária
No relatório apresentado à Comissão de Constituição e Justiça, Sergio Moro destacou que a atuação irregular na medicina veterinária pode representar riscos relevantes à saúde pública, especialmente em áreas como controle de zoonoses, inspeção sanitária e manejo animal.
Segundo o senador, a ausência de previsão expressa no Código Penal dificultava a responsabilização criminal em casos envolvendo práticas ilegais na área veterinária.
Com a nova redação, a legislação passa a prever punição para quem exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico veterinário sem autorização legal ou fora dos limites permitidos por lei.
Fonte: Folha de Boa Vista