
Última modificação em 12 de maio de 2026 às 11:33
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.407/26, que estabelece regras mais rígidas para presos condenados por homicídio ou tentativa de homicídio contra policiais e outros agentes da segurança pública no exercício da função ou em razão dela.
A nova legislação foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União e prevê que os condenados poderão cumprir pena, preferencialmente, em presídios federais de segurança máxima. A medida também vale para presos provisórios.
Além de policiais civis e militares, a regra alcança integrantes das Forças Armadas e demais profissionais da segurança pública.
A lei ainda autoriza a inclusão desses detentos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), utilizado para presos considerados de alta periculosidade ou ligados a organizações criminosas. Nesse modelo, os internos ficam submetidos a medidas mais rígidas, como cela individual, restrição de visitas, fiscalização de correspondências e menor tempo fora da cela.
O RDD pode durar até dois anos e já é aplicado em situações de grave ameaça à ordem pública dentro do sistema prisional.
A proposta havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em abril deste ano.
Lula veta trechos da proposta
Apesar da sanção, Lula vetou dispositivos que tornavam obrigatória a inclusão no RDD de presos condenados por assassinato de policiais ou reincidentes em crimes violentos e hediondos.
Segundo a Presidência da República, os trechos são inconstitucionais por transformarem uma medida excepcional em regra automática, sem considerar a análise individual da periculosidade e do comportamento do preso.
Nos vetos, o governo argumenta que a medida afronta os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena previstos na Constituição.
O presidente também vetou o trecho que proibia a progressão de regime e a concessão de liberdade condicional para presos submetidos ao RDD. De acordo com a justificativa, a restrição comprometeria a estrutura constitucional da execução penal progressiva e contrariaria entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre individualização da pena durante o cumprimento da condenação.
Segundo a Presidência, a proibição também poderia contrariar normas internacionais relacionadas ao tratamento de pessoas privadas de liberdade.
Fonte: Agência Brasil