
Última modificação em 19 de março de 2026 às 10:30
O Tribunal de Justiça de Roraima publicou um novo provimento que regulamenta os procedimentos para a regularização fundiária urbana no estado, trazendo mudanças importantes para quem busca legalizar imóveis.
A norma, aprovada pela Corregedoria-Geral de Justiça, estabelece critérios e orientações para a atuação de cartórios e órgãos envolvidos no processo de titulação, com foco na padronização das etapas administrativas e registrais da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), prevista na legislação federal.
Segundo o tribunal, o objetivo é garantir mais uniformidade nos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais, especialmente no tratamento de documentos como a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), além da abertura de matrículas individualizadas e ajustes nos registros imobiliários.
O provimento também detalha as modalidades de regularização, que podem ser de interesse social — voltadas à população de baixa renda — ou de interesse específico, aplicadas aos demais casos. A definição cabe aos municípios, responsáveis por conduzir o processo e aprovar os projetos.
Entre as atribuições das prefeituras estão a emissão da CRF, a classificação da modalidade de regularização e a definição de medidas urbanísticas, ambientais e sociais necessárias para adequação das áreas.
A nova regulamentação ainda fixa a documentação mínima exigida para o registro dos imóveis regularizados, incluindo projeto aprovado, planta e memorial descritivo georreferenciado.
De acordo com o TJRR, a iniciativa faz parte de um conjunto de ações para ampliar a regularização fundiária no estado e está alinhada a programas nacionais do Judiciário, como o Solo Seguro, que busca garantir o direito à moradia e à segurança jurídica da propriedade.
O provimento já está em vigor e deve orientar a atuação dos cartórios de registro de imóveis em todo o estado.
Fonte: Folha de Boa Vista
Por: M3 Comunicação Integrada