Última modificação em 12 de março de 2026 às 11:33

O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) confirmou para as 16h da próxima segunda-feira (16) a posse de Mecias de Jesus no cargo de conselheiro da Corte. A cerimônia será realizada no auditório do Fórum Cível Advogado Sobral Pinto, em Boa Vista.
O evento deve reunir conselheiros do tribunal, autoridades dos Três Poderes, além de familiares e convidados do ex-senador. Mecias assumirá a vaga deixada pelo conselheiro Manoel Dantas, que se aposentou em junho de 2025. Desde então, o tribunal opera com seis conselheiros responsáveis por analisar e julgar contas públicas.
Principais funções do conselheiro
De acordo com a Lei Orgânica do TCE-RR, os conselheiros exercem papel central no controle externo das contas públicas. Entre as principais atribuições estão:
- julgar as contas de gestores públicos;
- verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por estados e municípios;
- analisar irregularidades em contratos e despesas públicas;
- realizar auditorias e inspeções em órgãos públicos;
- fiscalizar editais de licitação;
- avaliar a legalidade de atos de pessoal;
- emitir parecer prévio sobre contas de governos;
- responder a consultas de gestores;
- encaminhar representações ao Ministério Público;
- decretar medidas cautelares;
- integrar o Tribunal Pleno e as câmaras do TCE;
- exercer funções administrativas, como presidência, vice-presidência ou corregedoria;
- relatar processos em tramitação na Corte.
Salário e benefícios
Ao assumir o cargo, Mecias passará a receber salário mensal de R$ 41.845,49. Com a inclusão de benefícios, como auxílios alimentação, transporte e creche, além de gratificações internas e licença compensatória por acúmulo de processos, a remuneração pode ultrapassar o teto constitucional do serviço público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Aos 64 anos, o ex-senador poderá permanecer na função até os 75 anos, idade limite para aposentadoria compulsória no serviço público. O cargo de conselheiro possui caráter vitalício e também garante foro por prerrogativa de função.
Fonte: Folha de Boa Vista
Por: M3 Comunicação Integrada