Pedido de vista encerrou no dia 11 de fevereiro, mas julgamento ainda não foi pautado pelo TSE. Foto: Divulgação/ TSE
Última modificação em 25 de fevereiro de 2026 às 09:57
A Coligação Roraima Muito Melhor solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a retomada do julgamento do recurso que pode levar à cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e do vice-governador Edilson Damião (Republicanos). O processo está suspenso desde novembro de 2025 após novo pedido de vista.
Segundo a coligação, o prazo regimental para análise do ministro Nunes Marques já foi encerrado em 11 de janeiro de 2026, o que permitiria a inclusão automática do caso na pauta do plenário, independentemente da devolução formal do processo.
Julgamento já teve três suspensões
Esta é a terceira vez que a análise da ação é interrompida na Corte eleitoral. O processo começou a ser julgado em agosto de 2024 e, desde então, passou por sucessivos pedidos de vista:
- 13 de agosto de 2024: julgamento iniciado e suspenso em comum acordo
- 26 de agosto de 2025: retomada e pedido de vista do ministro André Mendonça
- 11 de novembro de 2025: novo pedido de vista, desta vez de Nunes Marques
Antes das suspensões, dois votos já haviam sido apresentados no plenário.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou pela cassação dos diplomas do governador e do vice por abuso de poder político e econômico. Em novembro de 2025, André Mendonça acompanhou o entendimento da relatora.
Acusações envolvem repasses e benefícios em ano eleitoral
No processo em julgamento no TSE, o governador e o vice são acusados de:
- distribuição de bens e serviços durante o ano eleitoral
- repasse de cerca de R$ 70 milhões a municípios sem critérios legais
- extrapolação de gastos com publicidade institucional
A ação em análise no TSE corresponde à terceira cassação de Denarium pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), decidida em janeiro de 2024. O governador e o vice recorreram, levando o caso à instância superior.
Possível afastamento imediato
Caso a maioria dos ministros do TSE confirme a cassação, Denarium e Edilson Damião perdem os mandatos imediatamente, mesmo que apresentem recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que eventual recurso não tem efeito suspensivo.
A coligação autora sustenta que, com o fim do prazo de vista, não há mais impedimento processual para que o julgamento seja retomado pelo plenário da Corte eleitoral.
Por: M3 Comunicação Integrada