Fachada do Ministério da Saúde. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Última modificação em 17 de fevereiro de 2026 às 09:24
O governo federal reduziu em R$ 953 milhões as despesas discricionárias do Ministério da Saúde no orçamento de 2026 e redistribuiu os recursos para outras áreas do Executivo, como Ministério da Educação (MEC) e Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
A mudança foi formalizada em 12 de fevereiro, com a publicação do Decreto nº 12.846/2026 e da Portaria nº 36 do Ministério do Planejamento e Orçamento, comandado pela ministra Simone Tebet. As normas definem os limites mensais de empenho e pagamento de cada pasta ao longo do ano.
Saúde mantém R$ 171 bilhões obrigatórios, mas perde verba para investir
O ajuste atingiu especificamente as despesas discricionárias da Saúde — aquelas que o governo pode direcionar a investimentos, compras e programas. O corte totaliza R$ 953.013.626 até dezembro de 2026.
Apesar da redução, o ministério segue com o maior volume de despesas obrigatórias da Esplanada, superior a R$ 171 bilhões, incluindo folha, piso da enfermagem e repasses legais. Na prática, o funcionamento da estrutura permanente do SUS é mantido, mas a margem para novos investimentos e expansão de ações fica menor.
Outras pastas também tiveram redução de limites:
- Ministério das Cidades: – R$ 869,6 milhões
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional: – R$ 880,9 milhões
Educação e Desenvolvimento Agrário recebem reforço
Enquanto áreas finalísticas perderam recursos, o MEC teve aumento de R$ 943,3 milhões em limites de empenho para 2026. Já o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar recebeu R$ 450 milhões adicionais em despesas discricionárias.
Segundo o governo, o remanejamento segue a lógica de “soma zero”, sem ampliação do total global autorizado para o Executivo — apenas redistribuição interna entre ministérios.
Decreto define execução mensal e evita “empoçamento”
O Decreto 12.846 estabelece o cronograma financeiro de 2026, indicando quanto cada pasta pode empenhar e pagar mês a mês. O texto também cria mecanismo para evitar o chamado empoçamento de limites financeiros — quando o ministério tem autorização orçamentária, mas não executa o gasto.
Pelas regras, valores não utilizados até 4 de dezembro podem ser remanejados pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda para outras áreas.
Emendas parlamentares e Novo PAC ficam protegidos
O decreto mantém tratamento diferenciado para as emendas parlamentares (RP 6 e RP 7), classificadas como de execução obrigatória. Pelo texto, 65% das transferências especiais e verbas vinculadas à saúde e assistência social indicadas por parlamentares devem ser pagas no primeiro semestre.
Outro eixo preservado é o Novo PAC, identificado no orçamento como RP 3. O programa terá mais de R$ 51 bilhões em limites específicos ao longo de 2026, com regras próprias de monitoramento e execução.
O volume reforça o papel da agenda de obras públicas como prioridade da estratégia orçamentária do governo federal.
Fonte: Cenarium