Dragas destruídas na operação Boiúna contra o garimpo ilegal no sul do Amazonas. Foto: Divulgação/PF
Última modificação em 13 de fevereiro de 2026 às 10:06
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), o Projeto de Lei nº 3758/25, que proíbe a destruição automática de equipamentos de alto valor apreendidos em operações contra o garimpo ilegal. A proposta determina que bens como aeronaves, embarcações, escavadeiras e tratores passem a ter destinação social ou econômica, em vez de serem inutilizados no local.
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e o Código de Minas para estabelecer novos critérios sobre o destino de máquinas apreendidas em áreas de mineração ilegal.
Destinação de bens apreendidos no garimpo ilegal
Pela proposta, os equipamentos confiscados poderão ser:
- Leiloados, com recursos destinados à recuperação de áreas degradadas;
- Incorporados ao patrimônio público;
- Doados a instituições públicas de ensino, pesquisa ou órgãos governamentais.
A destruição no momento da apreensão — prática adotada em diversas operações ambientais recentes — passa a ser medida excepcional. Ela só poderá ocorrer quando houver risco imediato à segurança de agentes públicos ou da população, ou quando laudo técnico comprovar que a remoção é inviável ou representa ameaça ambiental grave.
Argumentos do relator
O relator da matéria, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), defendeu que a proposta evita desperdício de recursos públicos e garante tratamento semelhante ao aplicado a bens apreendidos em crimes como tráfico de drogas e contrabando.
Segundo ele, equipamentos de alto valor utilizados no garimpo ilegal podem ser revertidos em benefício do Estado e da sociedade, em vez de destruídos.
Tramitação do projeto
O Projeto de Lei 3758/25 é de autoria do deputado Stélio Dener (Republicanos-RR) e tramita em caráter conclusivo na Câmara. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Caso seja aprovada nessas etapas, seguirá para o Senado Federal. Para entrar em vigor, o texto precisará ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República.
A medida reacende o debate sobre as estratégias de combate ao garimpo ilegal e o uso de máquinas apreendidas em operações ambientais, especialmente na Amazônia e em terras indígenas.